Conteúdo do curso
Aula Introdutória da Pós-graduação em ABA
0/1
Pós-Graduação em ABA 360h – Análise do Comportamento Aplicada ao Autismo

Aula 4 – Relação entre Terapeuta e Família na Perspectiva da Inclusão e dos Direitos da Pessoa Autista

A relação entre terapeuta e família deve ser compreendida não apenas como uma parceria clínica, mas como um elemento central na garantia dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. No contexto da inclusão, a família deixa de ocupar um lugar secundário e passa a ser reconhecida como parte ativa no processo de desenvolvimento, educação, proteção e participação social da criança.

A legislação brasileira reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando direitos relacionados à saúde, educação, assistência social, atendimento multiprofissional, acessibilidade, adaptações razoáveis e proteção contra discriminação. No entanto, esses direitos só se tornam efetivos quando família, escola, terapeutas e serviços públicos atuam de forma articulada.

Nesse cenário, o terapeuta assume uma função estratégica. Sua atuação não se limita ao atendimento direto da criança, mas envolve orientar a família para que ela compreenda melhor o comportamento, participe das intervenções, fortaleça a autonomia da criança e reivindique seus direitos de forma mais segura e consciente.

Caixa explicativa 1 – Ideia central da aula

A família não é apenas receptora de orientações. Ela é parte ativa da intervenção, da inclusão e da defesa dos direitos da pessoa autista. Quando a família compreende o comportamento e participa do processo, as habilidades aprendidas têm maior chance de generalização.

Fonte: Adaptado de Brasil (2012), Brasil (2015), Cooper, Heron e Heward (2020), Hyman, Levy e Myers (2020) e Bearss et al. (2015).

A família como sujeito de direitos e agente de inclusão

A família da pessoa com TEA não deve ser vista apenas como cuidadora, mas como sujeito de direitos e agente fundamental na construção da inclusão. A legislação brasileira reconhece esse papel ao garantir acesso a serviços de saúde, educação e assistência social, bem como apoio para o cuidado e desenvolvimento da pessoa com deficiência.

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essa lei garante, entre outros aspectos, o acesso ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional e à educação inclusiva.

A Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015, amplia esse campo de proteção ao assegurar igualdade de oportunidades, acessibilidade, adaptações razoáveis, participação social e combate à discriminação. Desse modo, a família precisa ser orientada não apenas sobre estratégias terapêuticas, mas também sobre os direitos que sustentam a vida escolar, social e comunitária da criança.

Nesse contexto, a família não é apenas receptora de orientações. Ela participa da intervenção quando organiza rotinas, favorece comunicação funcional, reforça comportamentos adequados, oferece oportunidades de autonomia e mantém diálogo com escola e equipe terapêutica.

Tabela 1 – Direitos da pessoa autista relacionados à família

Direito Descrição Impacto na família Base legal
Atendimento multiprofissional Acesso a terapias, avaliações e intervenções especializadas. Exige participação ativa da família no acompanhamento. Lei nº 12.764/2012.
Educação inclusiva Matrícula garantida em escola regular, com apoios quando necessários. Requer parceria constante entre família, escola e equipe terapêutica. Lei nº 12.764/2012 e Lei nº 13.146/2015.
Adaptações razoáveis Ajustes pedagógicos, comunicacionais, ambientais e sociais. A família pode solicitar e acompanhar a efetivação desses ajustes. Lei nº 13.146/2015.
Horário especial ao servidor público federal Possibilidade de horário especial ao servidor com filho, cônjuge ou dependente com deficiência. Pode ampliar disponibilidade para cuidados e acompanhamentos. Lei nº 13.370/2016.
Benefício de Prestação Continuada Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, conforme critérios legais. Pode reduzir sobrecarga econômica em famílias elegíveis. Lei Orgânica da Assistência Social.

Fonte: Adaptado de Brasil (2012), Brasil (2015), Brasil (2016), Brasil (1993) e Instituto Nacional do Seguro Social (2023).

O papel do terapeuta na orientação familiar

O terapeuta exerce papel fundamental na mediação entre conhecimento técnico e prática cotidiana. Sua função não é apenas aplicar intervenções com a criança, mas capacitar a família para compreender e lidar com o comportamento de forma funcional, ética e consistente.

Essa orientação deve ser construída de forma colaborativa, respeitando o contexto familiar, suas limitações, sua cultura, sua rotina e sua realidade socioeconômica. O objetivo não é impor regras, culpabilizar cuidadores ou transformar a casa em uma extensão rígida da clínica, mas construir possibilidades de ação que sejam viáveis no cotidiano.

No contexto da ABA, isso envolve ensinar cuidadores a identificar funções do comportamento, utilizar reforçamento positivo, estruturar rotinas, responder de forma consistente às demandas da criança, favorecer comunicação funcional e promover autonomia. Quando a família participa desse processo, a intervenção deixa de ser restrita à clínica e passa a ocorrer em múltiplos contextos.

Tabela 2 – Estratégias de orientação familiar na perspectiva da inclusão

Estratégia Descrição Objetivo Exemplo prático
Treino de pais Ensino sistemático de estratégias comportamentais aos cuidadores. Garantir consistência na intervenção. Ensinar os pais a reforçarem pedidos funcionais da criança.
Modelagem Demonstração prática de como responder a uma situação. Facilitar aprendizagem da família. O terapeuta demonstra como oferecer uma instrução curta e clara.
Orientação contínua Acompanhamento e ajustes das estratégias ao longo do processo. Adaptar intervenções à realidade cotidiana. Rever semanalmente situações de crise, sono, alimentação ou rotina.
Escuta qualificada Compreensão das dificuldades, angústias e limites familiares. Fortalecer vínculo e adesão. Acolher a insegurança dos pais sem julgamento.
Planejamento de rotina Organização previsível de atividades, transições e demandas. Reduzir ansiedade e aumentar autonomia. Criar rotina visual para banho, alimentação e tarefa escolar.

Fonte: Adaptado de Cooper, Heron e Heward (2020), Bearss et al. (2015), Hyman, Levy e Myers (2020), Leaf et al. (2016) e Wolf (1978).

Caixa explicativa 2 – Orientar não é culpar

A orientação familiar em ABA não deve culpabilizar os cuidadores pelos comportamentos da criança. O objetivo é ajudar a família a compreender as contingências, fortalecer repertórios de cuidado e construir respostas mais consistentes, humanas e funcionais.

Fonte: Adaptado de Bearss et al. (2015), Cooper, Heron e Heward (2020), Hyman, Levy e Myers (2020) e Wolf (1978).

Desafios na relação terapeuta-família

A relação entre terapeuta e família envolve desafios importantes, especialmente quando consideramos o impacto emocional do diagnóstico de TEA. Muitas famílias enfrentam sentimentos de culpa, insegurança, medo, exaustão e sobrecarga. Esses fatores podem dificultar a adesão às orientações e gerar resistência diante de mudanças na rotina familiar.

Além disso, a falta de informação pode levar a práticas inadequadas, como reforçamento involuntário de comportamentos de fuga, ausência de limites consistentes, excesso de antecipação das necessidades da criança ou retirada imediata de demandas. Nesses casos, o papel do terapeuta é orientar sem julgar, construindo um espaço de confiança e aprendizado.

Outro desafio importante é o alinhamento entre família e escola. Quando há divergência de práticas, a criança recebe estímulos inconsistentes, o que pode comprometer a aprendizagem e a generalização. Por isso, o trabalho integrado entre terapeuta, família e escola é essencial.

Tabela 3 – Desafios frequentes na relação terapeuta-família

Desafio Como aparece na prática Risco clínico Conduta terapêutica indicada
Culpa familiar Pais se sentem responsáveis pelas dificuldades da criança. Baixa adesão, sofrimento e defensividade. Acolhimento, psicoeducação e orientação sem julgamento.
Inconsistência nas respostas Cada cuidador responde de forma diferente ao mesmo comportamento. Manutenção de comportamentos interferentes. Construção de plano simples e combinado familiar.
Sobrecarga parental Cuidadores exaustos e com pouca disponibilidade emocional. Dificuldade em manter estratégias. Metas viáveis, suporte gradual e encaminhamentos quando necessário.
Baixa compreensão da função do comportamento Comportamento é visto como birra, desobediência ou manipulação. Uso de respostas inadequadas ou punitivas. Ensino de análise funcional em linguagem acessível.
Falta de alinhamento com a escola Casa, escola e terapia usam estratégias diferentes. Baixa generalização de habilidades. Reuniões integradas e plano comum de intervenção.

Fonte: Adaptado de Bearss et al. (2015), Cooper, Heron e Heward (2020), Hyman, Levy e Myers (2020), Leaf et al. (2016) e Wolf (1978).

A articulação entre família, escola e terapeuta

A intervenção com crianças autistas torna-se mais efetiva quando os diferentes contextos de vida da criança atuam de forma coerente. A criança aprende em relação com o ambiente. Portanto, se casa, escola e clínica respondem de maneiras muito distintas aos mesmos comportamentos, há maior risco de confusão, baixa generalização e manutenção de padrões pouco funcionais.

A articulação entre família, escola e terapeuta permite que os objetivos sejam compartilhados, que as estratégias sejam coerentes e que o desenvolvimento da criança seja acompanhado de forma mais ampla. Esse alinhamento não significa que todos os ambientes devem funcionar da mesma maneira, mas que todos precisam caminhar na mesma direção.

Na prática, essa articulação pode ocorrer por meio de reuniões periódicas, relatórios objetivos, orientação familiar, contato com professores, definição de metas comuns e acompanhamento dos dados. O terapeuta ocupa, nesse processo, uma função de tradução técnica: ajuda família e escola a compreenderem o comportamento e a responderem de maneira mais funcional.

Tabela 4 – Articulação entre família, escola e terapeuta

Contexto Responsabilidade principal Contribuição para a inclusão Exemplo de ação
Família Organizar rotina, favorecer autonomia e aplicar estratégias no cotidiano. Ajuda a manter habilidades fora da clínica. Reforçar pedidos funcionais em casa.
Escola Garantir acesso ao currículo, adaptações e participação. Favorece aprendizagem e pertencimento social. Usar instruções objetivas e apoio visual.
Terapeuta Avaliar comportamento, orientar estratégias e monitorar evolução. Promove intervenção baseada em evidências. Ensinar comunicação funcional e acompanhar dados.
Equipe multiprofissional Atuar de forma integrada nas diferentes necessidades da criança. Amplia o cuidado global e reduz fragmentação. Reuniões entre ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e escola.

Fonte: Adaptado de Cooper, Heron e Heward (2020), Hyman, Levy e Myers (2020), Brasil (2012), Brasil (2015) e Wolf (1978).

Caixa explicativa 3 – A família também precisa de cuidado

Famílias de crianças autistas frequentemente vivenciam sobrecarga emocional, burocrática, financeira e social. Uma orientação ética considera não apenas o comportamento da criança, mas também as condições reais dos cuidadores.

Fonte: Adaptado de Hyman, Levy e Myers (2020), Bearss et al. (2015), Brasil (2015) e Cooper, Heron e Heward (2020).

Estudo de caso

Ana, 7 anos, diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista nível 2, frequentava o ensino fundamental em escola regular. Apresentava dificuldades importantes relacionadas à regulação emocional, comunicação funcional e tolerância a demandas estruturadas. No ambiente escolar, demonstrava resistência à realização de atividades, chorava com frequência diante de tarefas propostas e evitava interações sociais, permanecendo isolada em diversos momentos da rotina.

No contexto familiar, os comportamentos de birra eram ainda mais intensos. Ao ser solicitada a realizar tarefas simples, como atividades escolares ou organização de materiais, Ana chorava, gritava e, em alguns momentos, se jogava no chão. Diante dessas situações, a família, buscando evitar sofrimento, frequentemente retirava a demanda ou oferecia alternativas mais fáceis, o que acabava reforçando o comportamento de fuga.

Além disso, a família apresentava insegurança quanto à forma de lidar com a criança, relatando não ter recebido orientações claras sobre como intervir. A ausência de alinhamento entre casa e escola gerava inconsistência nas respostas oferecidas à criança, dificultando a aquisição e manutenção de habilidades.

Do ponto de vista legal, Ana possuía direito ao atendimento multiprofissional, à educação inclusiva e ao suporte necessário para seu desenvolvimento, conforme previsto na Lei nº 12.764/2012 e na Lei nº 13.146/2015. No entanto, esses direitos não estavam sendo plenamente efetivados, uma vez que a intervenção não estava articulada entre os diferentes contextos de sua vida.

Diante desse cenário, foi iniciada uma intervenção integrada envolvendo terapeuta, família e escola. O primeiro passo foi a orientação familiar, com foco na compreensão da função dos comportamentos de Ana. A família passou a entender que as crises estavam relacionadas à tentativa de evitar demandas e que suas respostas estavam, sem intenção, reforçando esse padrão.

Foram introduzidas estratégias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada, como a manutenção gradual das demandas, o reforçamento positivo para comportamentos adequados e o ensino de comunicação funcional. Ana foi ensinada a pedir ajuda, solicitar pausas e expressar dificuldades de forma mais adaptativa.

Paralelamente, a escola foi orientada a estruturar melhor as atividades, utilizando instruções mais claras, divisão de tarefas e apoio visual. A comunicação entre família e escola foi fortalecida, garantindo maior consistência nas intervenções.

Com o tempo, Ana passou a apresentar mudanças significativas. Reduziu comportamentos de birra, aumentou sua tolerância às atividades e começou a utilizar formas mais adequadas de comunicação. A família relatou maior segurança na condução das situações e melhor compreensão do comportamento da criança.

O caso evidencia que a efetivação dos direitos da pessoa com TEA não depende apenas da existência de leis, mas da articulação entre profissionais, família e instituição escolar. A inclusão é um processo construído na prática, sustentado por conhecimento técnico e responsabilidade compartilhada.

Tabela 5 – Análise do estudo de caso de Ana

Situação observada Interpretação inicial Análise funcional Intervenção indicada
Choro e gritos diante de tarefas Birra ou oposição. Comportamento de fuga diante de demandas. Manutenção gradual da demanda e ensino de pedido de ajuda.
Família retirava demandas Tentativa de evitar sofrimento. Reforçamento negativo do comportamento de fuga. Orientação familiar e respostas consistentes.
Dificuldade de comunicação Desorganização emocional sem alternativa. Ausência de repertório funcional para pedir pausa ou ajuda. Ensino de comunicação funcional.
Escola e família sem alinhamento Cada contexto agia isoladamente. Inconsistência de contingências. Plano integrado entre casa, escola e terapeuta.
Baixa tolerância às demandas Recusa escolar ou desinteresse. Exigências longas, pouco previsíveis ou sem apoio adequado. Divisão de tarefas, apoio visual e reforçamento positivo.

Fonte: Adaptado de Cooper, Heron e Heward (2020), Hanley (2012), Bearss et al. (2015), Hyman, Levy e Myers (2020) e Wolf (1978).

Questões reflexivas

  1. Analise em que medida os direitos de Ana estavam sendo efetivamente garantidos antes da intervenção integrada.
  2. Com base na ABA, explique a função do comportamento de birra apresentado por Ana.
  3. Discuta a importância da orientação familiar no processo de intervenção com crianças com TEA.
  4. Explique por que a inclusão da pessoa com TEA não pode ser reduzida ao acesso à escola.
  5. Explique como a articulação entre família, escola e terapeuta contribui para a promoção dos direitos da pessoa com TEA.

Gabarito comentado

Na primeira questão, embora Ana tivesse acesso formal à escola e ao acompanhamento terapêutico, seus direitos não estavam plenamente efetivados. A legislação garante não apenas acesso, mas qualidade, continuidade, suporte, participação e desenvolvimento. Como família, escola e terapia atuavam de forma fragmentada, havia prejuízo na generalização das habilidades e na consistência das intervenções.

Na segunda questão, o comportamento de birra pode ser compreendido como comportamento de fuga ou esquiva. Ao chorar, gritar ou se jogar no chão diante de demandas, Ana frequentemente obtinha a retirada da tarefa. Essa consequência mantinha o comportamento ao longo do tempo, pois a criança aprendia que a crise era uma forma eficaz de evitar situações difíceis.

Na terceira questão, a orientação familiar é essencial porque a família é o principal ambiente de convivência da criança. Quando os cuidadores compreendem a função do comportamento, conseguem responder de maneira mais consistente, ensinar alternativas funcionais e favorecer autonomia. A orientação também reduz culpa, insegurança e práticas baseadas apenas em tentativa e erro.

Na quarta questão, a inclusão não pode ser reduzida ao acesso à escola porque matrícula não garante participação. A criança precisa aprender, interagir, desenvolver habilidades, acessar o currículo e participar da rotina escolar com os apoios necessários. No caso de Ana, havia presença escolar, mas ainda faltavam estratégias articuladas para favorecer participação e desenvolvimento.

Na quinta questão, a articulação entre família, escola e terapeuta permite que as estratégias sejam aplicadas de forma coerente em diferentes contextos. Isso favorece generalização, reduz contradições e transforma direitos formais em práticas reais. A criança passa a ter suporte mais consistente para desenvolver comunicação, autonomia e participação social.

Encerramento da aula

Ao longo desta aula, foi possível compreender que a relação entre terapeuta e família é um elemento essencial para a efetivação da inclusão e dos direitos da pessoa com TEA. A família não pode ser vista apenas como acompanhante do processo, mas como parte ativa da intervenção, da generalização das habilidades e da defesa dos direitos da criança.

A orientação familiar precisa ser técnica, ética e humanizada. Isso significa ensinar estratégias baseadas em evidências, mas também reconhecer a realidade emocional, social e econômica dos cuidadores. O terapeuta deve orientar sem julgar, apoiar sem substituir e construir caminhos possíveis dentro da vida real da família.

Na próxima aula, avançaremos para o Planejamento de Intervenções Escolares, abordando como organizar objetivos, estratégias, dados e ações articuladas para transformar inclusão em prática cotidiana.

Referências Bibliográficas

Bearss, K. et al. Effect of parent training vs parent education on behavioral problems in children with autism spectrum disorder: a randomized clinical trial. JAMA, v. 313, n. 15, p. 1524-1533, 2015. DOI: 10.1001/jama.2015.3150. Disponível em: https://doi.org/10.1001/jama.2015.3150. Acesso em: 12 jun. 2026.

Behavior Analyst Certification Board. Ethics code for behavior analysts. Littleton: BACB, 2022. DOI: não se aplica. Disponível em: https://www.bacb.com/wp-content/uploads/2022/01/Ethics-Code-for-Behavior-Analysts-240830-a.pdf. Acesso em: 12 jun. 2026.

Brasil. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1993. DOI: não se aplica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 12 jun. 2026.

Brasil. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2012. DOI: não se aplica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm. Acesso em: 12 jun. 2026.

Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2015. DOI: não se aplica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 12 jun. 2026.

Brasil. Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 8.112/1990 para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2016. DOI: não se aplica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13370.htm. Acesso em: 12 jun. 2026.

Cooper, J. O.; Heron, T. E.; Heward, W. L. Applied behavior analysis. 3. ed. Hoboken: Pearson, 2020. DOI: não se aplica. Disponível em: https://www.pearson.com. Acesso em: 12 jun. 2026.

Hanley, G. P. Functional assessment of problem behavior: dispelling myths, overcoming implementation obstacles, and developing new lore. Behavior Analysis in Practice, v. 5, n. 1, p. 54-72, 2012. DOI: 10.1007/BF03391818. Disponível em: https://doi.org/10.1007/BF03391818. Acesso em: 12 jun. 2026.

Hyman, S. L.; Levy, S. E.; Myers, S. M. Identification, evaluation, and management of children with autism spectrum disorder. Pediatrics, v. 145, n. 1, e20193447, 2020. DOI: 10.1542/peds.2019-3447. Disponível em: https://doi.org/10.1542/peds.2019-3447. Acesso em: 12 jun. 2026.

Instituto Nacional do Seguro Social. Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Brasília: INSS, 2023. DOI: não se aplica. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas. Acesso em: 12 jun. 2026.

Leaf, J. B. et al. Applied behavior analysis is a science and, therefore, progressive. Journal of Autism and Developmental Disorders, v. 46, p. 720-731, 2016. DOI: 10.1007/s10803-015-2591-6. Disponível em: https://doi.org/10.1007/s10803-015-2591-6. Acesso em: 12 jun. 2026.

Wolf, M. M. Social validity: the case for subjective measurement or how applied behavior analysis is finding its heart. Journal of Applied Behavior Analysis, v. 11, n. 2, p. 203-214, 1978. DOI: 10.1901/jaba.1978.11-203. Disponível em: https://doi.org/10.1901/jaba.1978.11-203. Acesso em: 12 jun. 2026.

“`