Aula 8 – Ética Profissional em ABA
A ética profissional ocupa posição central na prática da Análise do Comportamento Aplicada. O trabalho desenvolvido em ABA envolve intervenções diretas sobre o comportamento humano, planejamento de contingências ambientais, ensino de habilidades e manejo de situações que frequentemente impactam profundamente a vida do cliente e de sua família. Por esse motivo, a atuação do profissional exige não apenas competência técnica, mas também responsabilidade ética contínua.
O principal documento internacional que orienta a ética profissional em ABA é o Ethics Code for Behavior Analysts, publicado pelo Behavior Analyst Certification Board. Esse código estabelece princípios, responsabilidades e diretrizes éticas relacionadas à prática clínica, supervisão, pesquisa, relação com clientes, documentação, confidencialidade, competência profissional e responsabilidade social.
O código de ética em ABA não deve ser compreendido apenas como um conjunto de regras punitivas. Seu objetivo principal é proteger os clientes, orientar a tomada de decisão profissional e promover práticas seguras, responsáveis e cientificamente fundamentadas.
Caixa explicativa 1 – Ideia central da aula
A ética profissional em ABA é o compromisso permanente de atuar com ciência, responsabilidade, respeito à dignidade humana, proteção do cliente, competência técnica, confidencialidade, consentimento informado e validade social das intervenções.
Fonte: Adaptado de Behavior Analyst Certification Board (2022), Cooper, Heron e Heward (2020), Wolf (1978) e Baer, Wolf e Risley (1968).
Responsabilidade primária com o cliente
Segundo o Behavior Analyst Certification Board (2022), os analistas do comportamento possuem responsabilidade primária com o bem-estar do cliente. Isso significa que toda intervenção deve priorizar proteção da dignidade, segurança, autonomia e qualidade de vida da pessoa atendida.
Essa responsabilidade exige que o profissional avalie continuamente se a intervenção está produzindo benefícios reais. Uma prática não pode ser mantida apenas porque faz parte de um protocolo, porque agrada à instituição ou porque atende à expectativa imediata da família. A pergunta ética central deve ser: esta intervenção melhora, de fato, a vida da pessoa atendida?
No contexto do autismo, essa reflexão é ainda mais importante. Muitas crianças, adolescentes e adultos autistas recebem intervenções intensivas, realizadas em diferentes ambientes e com grande participação de equipe. Quanto maior a intensidade da intervenção, maior deve ser o cuidado ético com seus objetivos, procedimentos e efeitos sobre a vida do cliente.
Tabela 1 – Princípios éticos fundamentais na ABA
| Princípio ético | Descrição | Aplicação prática | Risco quando ignorado |
|---|---|---|---|
| Beneficência | Promover intervenções que favoreçam desenvolvimento e qualidade de vida. | Ensinar comunicação funcional, autonomia e habilidades sociais úteis. | Manter procedimentos sem benefício real. |
| Não maleficência | Evitar danos físicos, emocionais e sociais ao cliente. | Revisar intervenções que produzem medo, esquiva ou sofrimento intenso. | Produzir trauma, resistência ou piora comportamental. |
| Competência profissional | Atuar apenas dentro dos limites da formação e experiência profissional. | Buscar supervisão diante de casos complexos ou de alto risco. | Assumir casos sem preparo técnico. |
| Confidencialidade | Proteger informações clínicas e dados pessoais do cliente. | Guardar relatórios, vídeos e registros em local seguro. | Exposição indevida da pessoa atendida. |
| Consentimento informado | Garantir compreensão e autorização adequada da intervenção. | Explicar objetivos, riscos, benefícios e procedimentos à família. | Aplicar procedimentos sem autorização consciente. |
| Validade social | Trabalhar objetivos funcionalmente relevantes para o cliente. | Escolher metas que aumentem participação, autonomia e bem-estar. | Ensinar habilidades sem sentido para a vida real. |
| Responsabilidade científica | Utilizar práticas sustentadas por evidências científicas. | Basear intervenções em literatura, dados e análise funcional. | Usar práticas sem eficácia comprovada. |
Fonte: Adaptado de Behavior Analyst Certification Board (2022), Wolf (1978), Cooper, Heron e Heward (2020), Baer, Wolf e Risley (1968) e Van Houten et al. (1988).
Prática baseada em evidências científicas
Um dos princípios fundamentais do código de ética refere-se à atuação baseada em evidências científicas. O profissional deve utilizar procedimentos sustentados pela literatura científica e evitar práticas sem validação adequada. A ética profissional em ABA está diretamente relacionada ao compromisso com a ciência e com a avaliação contínua dos resultados produzidos pelas intervenções.
Na ABA, evidência científica não significa apenas citar estudos. Significa aplicar procedimentos fundamentados, coletar dados, analisar o progresso, revisar estratégias e tomar decisões com base no comportamento observado. O profissional ético não insiste em uma intervenção que não apresenta resultados, mesmo que ela seja conhecida ou tradicional.
A prática baseada em evidências exige integração entre melhor pesquisa disponível, competência profissional e características individuais do cliente. Assim, o profissional não aplica protocolos de maneira mecânica, mas adapta procedimentos às necessidades reais da pessoa atendida.
Caixa explicativa 2 – Evidência científica também é ética
Usar práticas sem evidência pode gerar perda de tempo terapêutico, frustração familiar, ausência de progresso e exposição do cliente a riscos desnecessários. Em ABA, ciência e ética caminham juntas.
Fonte: Adaptado de Baer, Wolf e Risley (1968), Slocum et al. (2014), Cooper, Heron e Heward (2020) e Behavior Analyst Certification Board (2022).
Tabela 2 – Prática ética baseada em evidências
| Elemento | Descrição | Exemplo em ABA | Cuidado ético |
|---|---|---|---|
| Melhor evidência disponível | Uso de procedimentos sustentados por pesquisas confiáveis. | Treino de comunicação funcional, reforçamento diferencial e análise funcional. | Evitar modismos sem validação científica. |
| Dados do cliente | Registro contínuo do progresso e dos efeitos da intervenção. | Medir frequência, duração, independência ou generalização. | Não decidir apenas por impressão subjetiva. |
| Competência profissional | Capacidade de aplicar, monitorar e revisar procedimentos. | Buscar supervisão ao trabalhar com autolesão severa. | Não atuar fora da formação. |
| Individualização | Adaptação da intervenção ao repertório, contexto e necessidades do cliente. | Escolher forma de comunicação compatível com a criança. | Evitar plano padronizado para todos. |
| Revisão contínua | Mudança do plano quando dados indicam ausência de progresso. | Alterar estratégia após semanas sem evolução mensurável. | Não manter intervenção ineficaz por hábito. |
Fonte: Adaptado de Slocum et al. (2014), Cooper, Heron e Heward (2020), Baer, Wolf e Risley (1968), Behavior Analyst Certification Board (2022) e Van Houten et al. (1988).
Honestidade, integridade e relação profissional
Outro princípio importante envolve honestidade e integridade profissional. O analista do comportamento não deve prometer curas, resultados irreais ou mudanças incompatíveis com as possibilidades clínicas do cliente. Informações sobre objetivos terapêuticos, limites da intervenção, riscos e benefícios devem ser apresentadas de maneira transparente.
A relação profissional com clientes e familiares também é amplamente discutida no código de ética. O profissional deve manter relações estritamente profissionais, evitando envolvimento pessoal inadequado, exploração financeira, relações duplas ou qualquer situação que possa comprometer objetividade clínica e segurança do cliente.
As relações duplas ocorrem quando o profissional estabelece simultaneamente vínculo terapêutico e outro tipo de relação pessoal, afetiva, comercial ou familiar com o cliente. Essas situações podem prejudicar tomada de decisão ética e gerar conflitos de interesse.
Tabela 3 – Honestidade profissional e conflitos de interesse
| Situação | Risco ético | Conduta recomendada | Princípio protegido |
|---|---|---|---|
| Prometer cura do autismo | Criar expectativa falsa e explorar vulnerabilidade familiar. | Explicar objetivos funcionais e limites da intervenção. | Honestidade e responsabilidade científica. |
| Prometer resultados rápidos | Desconsiderar variabilidade do desenvolvimento. | Apresentar metas mensuráveis e realistas. | Transparência e validade social. |
| Atender familiar ou amigo íntimo | Comprometer objetividade clínica. | Avaliar conflito de interesse e encaminhar quando necessário. | Limites profissionais. |
| Vender produto próprio como indispensável | Exploração financeira e conflito comercial. | Separar interesse clínico de interesse financeiro. | Integridade profissional. |
| Divulgar caso como propaganda | Exposição do cliente e autopromoção inadequada. | Preservar sigilo e evitar exploração da imagem. | Dignidade e confidencialidade. |
Fonte: Adaptado de Behavior Analyst Certification Board (2022), Graber (2024), Wolf (1978), Cooper, Heron e Heward (2020) e Rosales-Ruiz e Baer (1997).
Confidencialidade e consentimento informado
A confidencialidade constitui outro elemento essencial da ética profissional em ABA. O profissional possui dever ético de proteger informações clínicas, registros comportamentais, relatórios, vídeos e dados pessoais obtidos durante o atendimento. O compartilhamento dessas informações somente deve ocorrer mediante autorização adequada ou em situações previstas legalmente.
Outro aspecto importante refere-se ao consentimento informado. O cliente ou responsável legal deve compreender claramente objetivos, procedimentos, riscos, benefícios e limites da intervenção antes do início do atendimento. O consentimento deve ser contínuo e atualizado sempre que ocorrerem mudanças significativas no plano terapêutico.
No atendimento de pessoas com TEA, sempre que possível, também deve ser considerado o assentimento do próprio cliente. Isso significa observar sinais de conforto, recusa, preferência, aproximação ou sofrimento. A autorização da família é indispensável, mas a experiência da pessoa atendida também deve orientar a intervenção.
Caixa explicativa 3 – Consentimento não é apenas assinatura
Consentimento informado é um processo contínuo de comunicação ética. A família precisa compreender o que será feito, por que será feito, quais riscos existem, quais benefícios são esperados e quando o plano será revisado.
Fonte: Adaptado de Graber (2024), Behavior Analyst Certification Board (2022), American Psychological Association (2006) e Cooper, Heron e Heward (2020).
Tabela 4 – Confidencialidade, consentimento e proteção do cliente
| Elemento ético | Conduta adequada | Exemplo prático | Risco a evitar |
|---|---|---|---|
| Confidencialidade | Proteger dados pessoais, clínicos e familiares. | Guardar relatórios em sistema seguro. | Expor informações em conversas informais. |
| Uso de imagem | Solicitar autorização específica para cada finalidade. | Diferenciar filmagem para supervisão de divulgação pública. | Usar vídeo clínico como marketing. |
| Consentimento informado | Explicar objetivos, procedimentos, riscos e benefícios. | Reunião com família antes de iniciar plano de intervenção. | Aplicar procedimento sem compreensão da família. |
| Assentimento | Observar participação, conforto e sinais de recusa do cliente. | Rever procedimento quando a criança demonstra sofrimento persistente. | Ignorar sinais de desconforto. |
| Compartilhamento de informações | Enviar dados apenas a pessoas autorizadas e quando necessário. | Compartilhar relatório com escola somente mediante autorização. | Circular informações em grupos não autorizados. |
Fonte: Adaptado de Behavior Analyst Certification Board (2022), Graber (2024), American Psychological Association (2006), Cooper, Heron e Heward (2020) e Sampaio (2014).
Competência profissional e supervisão
O código de ética também enfatiza a importância da competência profissional. O analista do comportamento deve atuar apenas dentro dos limites de sua formação, experiência e treinamento. Quando o caso exige conhecimentos especializados além da própria competência, torna-se necessário buscar supervisão, capacitação adicional ou encaminhamento para outro profissional.
A formação continuada faz parte da responsabilidade ética em ABA. Como a ciência do comportamento está em constante atualização, o profissional precisa manter-se atualizado sobre novas pesquisas, procedimentos, tecnologias e recomendações científicas.
O código do BACB também discute responsabilidade na supervisão profissional. Supervisores possuem obrigação ética de orientar adequadamente profissionais em formação, fornecer feedback técnico, garantir qualidade dos atendimentos e monitorar práticas realizadas pelos supervisionados.
Tabela 5 – Competência profissional em ABA
| Situação | Conduta ética | Exemplo | Risco se ignorada |
|---|---|---|---|
| Caso fora da experiência | Buscar supervisão ou encaminhar. | Autolesão grave com risco físico intenso. | Dano ao cliente e à equipe. |
| Nova técnica ou protocolo | Estudar, treinar e receber feedback antes de aplicar. | Aplicar avaliação funcional complexa apenas após formação adequada. | Uso incorreto de procedimentos. |
| Supervisão de aplicadores | Monitorar desempenho e oferecer orientação contínua. | Observar sessão, revisar dados e corrigir aplicação. | Baixa qualidade e inconsistência clínica. |
| Mudanças científicas | Atualizar-se continuamente. | Ler revisões, diretrizes e pesquisas recentes. | Manter práticas ultrapassadas. |
| Limites profissionais | Reconhecer quando outro profissional é necessário. | Encaminhar para avaliação médica, fonoaudiológica ou psicológica quando indicado. | Assumir funções de outras áreas sem competência. |
Fonte: Adaptado de Behavior Analyst Certification Board (2022), Cooper, Heron e Heward (2020), Deochand, Eldridge e Peterson (2020), Taylor et al. (2023) e Van Houten et al. (1988).
Dados, documentação e responsabilidade científica
Na prática em ABA, os dados comportamentais ocupam papel fundamental no processo terapêutico. Por isso, o profissional possui responsabilidade ética de registrar informações de maneira objetiva, precisa e organizada. Alteração inadequada de dados, omissão de informações ou manipulação de resultados configuram violações éticas graves.
Os dados são a base da tomada de decisão. Eles permitem verificar se uma intervenção está funcionando, se precisa ser modificada ou se deve ser interrompida. Sem dados, o profissional corre o risco de manter práticas ineficazes apenas por impressão subjetiva.
A documentação também protege o cliente, a família, a equipe e o próprio profissional. Relatórios, gráficos, registros de sessão, consentimentos, autorizações e decisões clínicas precisam ser organizados de forma clara e ética.
Tabela 6 – Responsabilidade ética com dados em ABA
| Prática | Conduta adequada | Violação ética | Consequência possível |
|---|---|---|---|
| Coleta de dados | Registrar comportamento de forma objetiva e consistente. | Preencher dados de memória sem observar. | Decisão clínica equivocada. |
| Análise de progresso | Revisar gráficos e tendências regularmente. | Manter programa sem evolução por longos períodos. | Perda de tempo terapêutico. |
| Relatórios | Descrever dados reais, limites e evolução observada. | Exagerar resultados para agradar família ou convênio. | Falsa interpretação do caso. |
| Prontuários | Armazenar registros de forma segura. | Deixar documentos expostos ou desorganizados. | Violação de confidencialidade. |
| Tomada de decisão | Modificar intervenção com base nos dados. | Ignorar dados que mostram piora. | Aumento de risco e sofrimento. |
Fonte: Adaptado de Cooper, Heron e Heward (2020), Behavior Analyst Certification Board (2022), Baer, Wolf e Risley (1968), Slocum et al. (2014) e Wolf (1978).
Validade social, neurodiversidade e respeito à singularidade
Outro ponto amplamente discutido envolve a validade social das intervenções. Segundo Wolf (1978), os objetivos terapêuticos precisam possuir relevância funcional e social para o cliente. Isso significa que a intervenção deve promover ganhos reais relacionados à autonomia, comunicação, participação social e qualidade de vida.
No contexto do autismo, essa discussão tornou-se ainda mais importante nos últimos anos. O profissional ético deve refletir criticamente sobre objetivos terapêuticos, evitando intervenções que busquem apenas padronização excessiva do comportamento sem benefício funcional claro para o indivíduo.
A ética profissional também envolve respeito à diversidade, singularidade e neurodiversidade. Pessoas com TEA possuem diferentes formas de comunicação, interação social e processamento sensorial. A prática ética exige respeito às características individuais e construção de objetivos compatíveis com necessidades reais da pessoa atendida.
Caixa explicativa 4 – Nem toda diferença precisa ser eliminada
A intervenção ética em ABA não busca apagar a singularidade da pessoa autista. O foco deve estar em reduzir sofrimento, ensinar habilidades úteis, ampliar comunicação, favorecer autonomia e melhorar qualidade de vida.
Fonte: Adaptado de Wolf (1978), Sidman (2009), Van Houten et al. (1988), Behavior Analyst Certification Board (2022) e Cooper, Heron e Heward (2020).
Tabela 7 – Validade social na ética profissional em ABA
| Pergunta ética | Meta adequada | Meta problemática | Justificativa ética |
|---|---|---|---|
| A meta melhora a vida do cliente? | Ensinar comunicação funcional. | Eliminar comportamento apenas por aparência social. | A meta deve produzir benefício funcional. |
| A meta reduz sofrimento? | Ensinar pedir pausa diante de sobrecarga. | Forçar tolerância sem adaptação gradual. | Intervenção não deve gerar sofrimento desnecessário. |
| A meta amplia autonomia? | Ensinar autocuidado e segurança. | Criar dependência excessiva de comandos. | Autonomia é indicador de qualidade de vida. |
| A meta respeita a pessoa? | Adaptar comunicação e ambiente sensorial. | Exigir aparência de normalidade. | Diferença não deve ser tratada como falha moral. |
| A meta foi discutida com família e cliente? | Definir objetivos com participação dos envolvidos. | Impor plano sem escuta. | Validade social exige diálogo. |
Fonte: Adaptado de Wolf (1978), Cooper, Heron e Heward (2020), Behavior Analyst Certification Board (2022), Sidman (2009) e Van Houten et al. (1988).
Responsabilidade social e combate à desinformação
Outro aspecto relevante do código de ética refere-se à responsabilidade social do profissional. Analistas do comportamento devem contribuir para promoção de práticas baseadas em evidências, combate à desinformação científica e desenvolvimento de serviços éticos e acessíveis para a população.
Rosales-Ruiz e Baer (1997) discutem a responsabilidade social da análise do comportamento, destacando que a ciência comportamental deve produzir contribuições relevantes para problemas humanos reais. Em ABA, isso significa que o conhecimento técnico precisa ser colocado a serviço do desenvolvimento, da inclusão, da autonomia e da qualidade de vida.
As violações éticas podem gerar consequências graves para clientes, famílias e profissionais. Exposição inadequada de imagens, promessas irreais, práticas coercitivas excessivas, atuação sem competência técnica, negligência clínica e manipulação de dados representam exemplos de comportamentos incompatíveis com a ética profissional em ABA.
Tabela 8 – Violações éticas frequentes e condutas preventivas
| Violação ética | Possível consequência | Conduta preventiva | Princípio protegido |
|---|---|---|---|
| Exposição de imagem do cliente | Constrangimento, perda de privacidade e violação de sigilo. | Autorização específica e avaliação de necessidade. | Confidencialidade e dignidade. |
| Promessa de cura | Falsa expectativa e exploração da vulnerabilidade familiar. | Comunicação honesta e metas realistas. | Integridade profissional. |
| Práticas coercitivas excessivas | Medo, esquiva, sofrimento e ruptura de vínculo. | Priorizar reforçamento positivo e estratégias preventivas. | Não maleficência. |
| Atuação fora da competência | Risco clínico e prejuízo ao cliente. | Supervisão, formação ou encaminhamento. | Competência profissional. |
| Manipulação de dados | Decisões falsas e perda de confiabilidade clínica. | Registro objetivo, auditoria e supervisão. | Responsabilidade científica. |
Fonte: Adaptado de Behavior Analyst Certification Board (2022), Cooper, Heron e Heward (2020), Rosales-Ruiz e Baer (1997), Sidman (2009) e Wolf (1978).
Estudo de caso
Laura, 6 anos, possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e iniciou intervenção em ABA em uma clínica recém-inaugurada. A família recebeu a promessa de que, em seis meses, Laura estaria sem comportamentos autísticos e pronta para acompanhar a escola sem suporte. A clínica divulgava vídeos de outras crianças nas redes sociais, afirmando resultados rápidos e garantidos.
Durante o atendimento, a equipe passou a registrar poucos dados e a relatar verbalmente que Laura estava evoluindo muito. A mãe, entretanto, percebia que a criança chorava antes das sessões, apresentava resistência para entrar na clínica e não demonstrava generalização das habilidades em casa. Ao solicitar os dados, recebeu gráficos incompletos e sem critérios claros.
Uma supervisora externa foi chamada para avaliar o caso e identificou problemas éticos relacionados à promessa de resultados irreais, baixa qualidade dos registros, ausência de consentimento suficientemente claro, risco de exposição indevida de imagens e possível baixa validade social das metas.
Tabela 9 – Análise ética do estudo de caso
| Situação observada | Problema ético | Conduta adequada | Princípio envolvido |
|---|---|---|---|
| Promessa de resultados em seis meses | Expectativa irreal e possível exploração da família. | Apresentar metas individualizadas, mensuráveis e realistas. | Honestidade profissional. |
| Divulgação de vídeos de crianças | Risco de exposição e uso promocional da imagem. | Evitar exposição clínica e exigir autorização específica. | Confidencialidade e dignidade. |
| Poucos dados registrados | Decisão clínica sem base objetiva. | Coletar dados consistentes e revisar gráficos. | Responsabilidade científica. |
| Choro e esquiva antes das sessões | Sinal de sofrimento ou baixa aceitabilidade. | Reavaliar procedimentos, assentimento e condições de ensino. | Não maleficência. |
| Ausência de generalização | Meta pode não estar funcional para a vida real. | Planejar generalização e envolver família e escola. | Validade social. |
Fonte: Adaptado de Behavior Analyst Certification Board (2022), Cooper, Heron e Heward (2020), Wolf (1978), Graber (2024) e Sidman (2009).
Questões reflexivas
- Quais princípios éticos foram violados no caso de Laura?
- Por que prometer cura ou resultado garantido é uma conduta antiética?
- Qual é a importância dos dados comportamentais na ética profissional em ABA?
- Como a validade social deve orientar a escolha das metas terapêuticas?
- Que condutas a clínica deveria adotar para reorganizar eticamente o caso?
Gabarito comentado
Na primeira questão, foram violados princípios relacionados à honestidade profissional, responsabilidade científica, confidencialidade, validade social, consentimento informado e não maleficência. A promessa de resultados irreais, o uso promocional de vídeos e a ausência de dados consistentes indicam falhas éticas importantes.
Na segunda questão, prometer cura ou resultado garantido é antiético porque o desenvolvimento humano é variável, depende de múltiplos fatores e não pode ser assegurado em prazo fixo. Essa promessa pode explorar a vulnerabilidade emocional da família e comprometer a confiança no tratamento.
Na terceira questão, os dados comportamentais são essenciais porque permitem avaliar se a intervenção está funcionando. Sem dados, não há tomada de decisão objetiva. A ausência ou manipulação de dados pode manter intervenções ineficazes e prejudicar o cliente.
Na quarta questão, a validade social deve orientar metas que sejam relevantes para a vida real da pessoa atendida. Isso inclui comunicação, autonomia, segurança, participação social e redução de sofrimento. Metas escolhidas apenas por aparência ou conveniência institucional são eticamente frágeis.
Na quinta questão, a clínica deveria revisar o consentimento informado, suspender promessas irreais, reorganizar a coleta de dados, proteger imagens, reavaliar o plano terapêutico, observar sinais de sofrimento da criança, envolver a família e definir metas funcionais e mensuráveis.
Encerramento da aula
Encerramos esta aula destacando que a ética profissional em ABA não pode ser reduzida apenas ao cumprimento formal de regras. Trata-se de uma postura clínica fundamentada em responsabilidade, ciência, respeito humano e compromisso com desenvolvimento funcional e qualidade de vida da pessoa atendida.
Compreender o código de ética da ABA significa compreender que toda intervenção analítico-comportamental deve integrar competência técnica, evidência científica, confidencialidade, consentimento informado, honestidade, validade social e responsabilidade profissional.
A atuação profissional somente pode ser considerada verdadeiramente adequada quando promove segurança, dignidade, autonomia e respeito à singularidade do cliente.
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