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Aula Introdutória da Pós-graduação em ABA
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Pós-Graduação em ABA 360h – Análise do Comportamento Aplicada ao Autismo

Aula 3 – Consentimento Informado em ABA

O consentimento informado representa um dos princípios éticos mais importantes dentro da prática clínica, educacional e terapêutica em Análise do Comportamento Aplicada. Nenhuma intervenção deve ser iniciada sem que o cliente, seus responsáveis legais ou familiares compreendam adequadamente os objetivos do atendimento, os procedimentos utilizados, os possíveis benefícios, os riscos envolvidos, os limites da atuação profissional e as formas de acompanhamento dos resultados.

Na prática em ABA, o consentimento informado não deve ser entendido apenas como um documento burocrático assinado no início do atendimento. Trata-se de um processo contínuo de comunicação ética entre profissional, cliente, família e equipe envolvida. Seu objetivo principal é garantir autonomia, transparência, proteção dos direitos do cliente e tomada de decisão consciente por parte dos responsáveis.

O conceito de consentimento informado possui forte relação com os princípios bioéticos da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. O princípio da autonomia estabelece que toda pessoa possui direito de compreender e participar, na medida de suas possibilidades, das decisões relacionadas ao próprio tratamento ou intervenção. Isso significa que o profissional deve fornecer informações claras, acessíveis e adequadas ao nível de compreensão da família ou do cliente.

Dentro da ABA, o consentimento informado deve explicar detalhadamente quais procedimentos serão utilizados durante a intervenção. Estratégias como reforçamento positivo, modelagem, treino de habilidades, análise funcional, extinção, ensino por tentativas discretas, ensino naturalístico, comunicação funcional e manejo de comportamentos interferentes precisam ser descritas de maneira objetiva, compreensível e sem excesso de termos técnicos.

Além disso, o profissional deve informar quais objetivos terapêuticos estão sendo propostos, quais habilidades serão trabalhadas, quais comportamentos serão monitorados, quais critérios serão utilizados para avaliação do progresso clínico e como os dados serão registrados. Esse cuidado fortalece a confiança da família e evita expectativas irreais sobre o processo terapêutico.

Caixa explicativa 1 – Ideia central da aula

O consentimento informado em ABA não é apenas uma assinatura. É um processo contínuo de esclarecimento, diálogo e autorização consciente. Ele protege o cliente, orienta a família, fortalece a relação terapêutica e garante que a intervenção seja realizada de forma ética, transparente e cientificamente fundamentada.

Fonte: Adaptado de Graber (2024), Behavior Analyst Certification Board (2022), American Psychological Association (2006) e Cooper, Heron e Heward (2020).

Consentimento informado como processo ético

O consentimento informado deve ser compreendido como um processo dinâmico e permanente. Isso significa que ele não se esgota no primeiro encontro, nem se reduz ao preenchimento de um formulário. Sempre que houver mudança relevante no plano terapêutico, inclusão de novo procedimento, alteração de objetivos, uso de imagens, participação em supervisão ou compartilhamento de informações com outros profissionais, a família deve ser novamente informada.

Na ABA, essa dimensão contínua é especialmente importante porque os programas são ajustados ao longo do tempo. À medida que o cliente aprende novas habilidades, supera objetivos ou apresenta novos desafios, a intervenção precisa ser modificada. Essas mudanças devem ser comunicadas de forma clara aos responsáveis, garantindo que o consentimento acompanhe o desenvolvimento do plano terapêutico.

O profissional ético não presume que a família compreendeu tudo apenas porque assinou um documento. Ele verifica a compreensão, abre espaço para perguntas, explica os termos técnicos, apresenta exemplos práticos e revisita informações sempre que necessário. O consentimento informado, portanto, é também um instrumento de educação clínica e construção de parceria.

Tabela 1 – Elementos fundamentais do consentimento informado em ABA

Elemento Descrição Aplicação prática Cuidado ético
Objetivos da intervenção Explicação clara das habilidades e comportamentos que serão trabalhados. Informar que o plano irá priorizar comunicação funcional, autonomia ou redução de comportamentos interferentes. Evitar metas vagas ou sem relevância social.
Procedimentos utilizados Descrição das estratégias comportamentais aplicadas no atendimento. Explicar reforçamento, ajuda, modelagem, extinção ou treino de habilidades em linguagem acessível. Não utilizar procedimentos que a família desconhece.
Riscos e benefícios Informações sobre possíveis desconfortos e benefícios esperados. Explicar que mudanças de rotina podem gerar resistência inicial. Não prometer resultados garantidos.
Confidencialidade Proteção ética das informações clínicas, familiares e comportamentais. Esclarecer como relatórios, vídeos e dados serão armazenados e compartilhados. Não expor informações sem autorização.
Direito de interrupção Garantia de que o cliente ou responsável pode interromper o atendimento ou recusar procedimentos. Informar que dúvidas e discordâncias podem ser apresentadas a qualquer momento. Não pressionar a família a aceitar intervenções.
Autorização de uso de dados Permissão específica para registros, imagens, gravações e supervisões clínicas. Solicitar autorização separada para filmagem e discussão de caso. Não usar imagens para ensino ou divulgação sem autorização formal.

Fonte: Adaptado de Graber (2024), Behavior Analyst Certification Board (2022), American Psychological Association (2006) e Cooper, Heron e Heward (2020).

Autonomia, compreensão e participação da família

O princípio da autonomia exige que a família compreenda o que está sendo proposto. Isso não significa apenas entregar informações, mas garantir que elas sejam realmente entendidas. Muitos responsáveis chegam ao atendimento fragilizados, cansados, inseguros ou pressionados por demandas escolares, familiares e sociais. Nessa condição, podem aceitar intervenções sem compreender plenamente seus objetivos.

Por isso, o profissional deve evitar linguagem excessivamente técnica. Termos como extinção, reforçamento diferencial, controle de estímulos, operações motivadoras e análise funcional precisam ser explicados em linguagem simples. A família não precisa se tornar especialista em ABA, mas precisa compreender o suficiente para participar das decisões.

Em muitos casos, especialmente no atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, os responsáveis legais são os principais responsáveis pela autorização formal da intervenção. Entretanto, sempre que possível, o próprio cliente deve participar do processo, respeitando seu nível de desenvolvimento, linguagem, repertório comunicativo e capacidade de compreensão.

Caixa explicativa 2 – Assentimento também importa

Mesmo quando o responsável legal assina o consentimento, o profissional deve observar sinais de assentimento ou recusa da pessoa atendida. Choro persistente, fuga, rigidez corporal, medo intenso ou sofrimento durante procedimentos devem ser considerados dados clínicos e éticos relevantes.

Fonte: Adaptado de Graber (2024), Behavior Analyst Certification Board (2022), Sidman (2009) e Wolf (1978).

Tabela 2 – Consentimento, assentimento e participação do cliente

Conceito Definição Exemplo em ABA Importância ética
Consentimento informado Autorização consciente dada pelo cliente ou responsável legal após esclarecimento adequado. Responsável autoriza avaliação, intervenção, coleta de dados e relatórios. Protege direitos, autonomia e transparência.
Assentimento Participação ou concordância da pessoa atendida, conforme sua capacidade de compreensão. Criança se aproxima da atividade, aceita participar e demonstra conforto. Reconhece a pessoa como sujeito do processo.
Recusa Sinais verbais ou não verbais de desconforto ou oposição à intervenção. Choro, fuga, empurrar materiais, dizer “não” ou evitar o terapeuta. Exige reavaliação do procedimento e do nível de intrusão.
Participação familiar Envolvimento dos responsáveis na compreensão e tomada de decisão. Família discute prioridades de comunicação, alimentação, sono e autonomia. Favorece validade social e adesão ética.

Fonte: Adaptado de Graber (2024), Behavior Analyst Certification Board (2022), Wolf (1978), Sidman (2009) e Cooper, Heron e Heward (2020).

Riscos, benefícios e limites da intervenção

Outro aspecto importante refere-se à explicação dos possíveis riscos e benefícios envolvidos na intervenção. Embora a ABA seja considerada uma prática baseada em evidências, qualquer procedimento clínico pode produzir desconfortos temporários, resistência comportamental, explosão de extinção, aumento inicial de respostas de fuga ou dificuldades emocionais durante determinados processos terapêuticos.

O responsável precisa compreender essas possibilidades antes do início da intervenção. Isso não significa assustar a família, mas agir com transparência. Quando a família entende que certas respostas podem ocorrer durante mudanças de contingência, ela se torna mais preparada para participar do processo, comunicar dificuldades e apoiar decisões clínicas.

Ao mesmo tempo, o profissional deve apresentar os benefícios esperados da intervenção, incluindo desenvolvimento da comunicação funcional, ampliação das habilidades sociais, aumento da autonomia, melhora da adaptação escolar, redução de comportamentos interferentes e maior participação da pessoa atendida em seus ambientes naturais.

Tabela 3 – Riscos, benefícios e limites explicados à família

Aspecto O que explicar Exemplo prático Cuidado necessário
Benefícios esperados Possíveis avanços funcionais decorrentes da intervenção. A criança poderá aprender a pedir ajuda, pausa, objetos ou atenção. Não prometer cura ou resultados iguais para todos.
Riscos possíveis Desconfortos temporários, resistência, frustração ou aumento inicial de respostas. Durante extinção planejada, pode ocorrer aumento inicial da resposta antes da redução. Usar procedimentos apenas com avaliação, supervisão e dados.
Limites da intervenção O que a ABA pode ou não prometer. Explicar que desenvolvimento depende de múltiplos fatores e continuidade. Evitar marketing terapêutico enganoso.
Critérios de progresso Como será avaliado se houve melhora. Mostrar dados de frequência, independência, acertos ou generalização. Não depender apenas de impressão subjetiva.

Fonte: Adaptado de Graber (2024), Cooper, Heron e Heward (2020), Behavior Analyst Certification Board (2022), Sidman (2009) e American Psychological Association (2006).

Confidencialidade, registros e uso de imagens

O consentimento informado também deve esclarecer limites éticos relacionados à confidencialidade das informações clínicas. Registros comportamentais, vídeos, relatórios, dados escolares e informações familiares devem ser protegidos e utilizados apenas para finalidades terapêuticas autorizadas.

Em ABA, é comum que a equipe utilize registros escritos, gráficos, filmagens para supervisão, relatórios para escola e discussões multiprofissionais. Todos esses recursos podem ser importantes para a qualidade do atendimento, mas exigem autorização específica, proteção de dados e uso restrito à finalidade informada.

A autorização para atendimento não deve ser confundida com autorização para uso de imagem. São permissões diferentes. A família pode autorizar o atendimento e os registros clínicos, mas não autorizar filmagens. Pode autorizar filmagens para supervisão interna, mas não para aulas, divulgação ou materiais institucionais.

Caixa explicativa 3 – Autorização precisa ser específica

Autorizar atendimento não significa autorizar filmagem, divulgação, uso em aula ou compartilhamento em grupos. Cada finalidade precisa ser explicada e autorizada separadamente.

Fonte: Adaptado de Behavior Analyst Certification Board (2022), Graber (2024) e American Psychological Association (2006).

Tabela 4 – Confidencialidade e uso de informações clínicas

Informação ou registro Finalidade possível Tipo de autorização Risco ético
Registros comportamentais Acompanhar progresso e orientar decisões clínicas. Consentimento para coleta e uso clínico de dados. Compartilhar dados com pessoas não autorizadas.
Relatórios Comunicar evolução à família, escola ou equipe. Autorização para envio a destinatários específicos. Enviar relatório sem ciência dos responsáveis.
Vídeos de sessão Supervisão técnica ou análise de procedimento. Autorização específica para gravação e finalidade. Usar filmagem para finalidade diferente da autorizada.
Discussão de caso Supervisão, formação e tomada de decisão clínica. Sigilo, anonimização e autorização quando necessário. Expor identidade, escola, família ou imagem do cliente.
Imagem para divulgação Uso institucional, site, redes sociais ou material promocional. Autorização separada, clara e específica. Confundir finalidade clínica com marketing.

Fonte: Adaptado de Behavior Analyst Certification Board (2022), Graber (2024), American Psychological Association (2006) e Cooper, Heron e Heward (2020).

Consentimento informado em programas intensivos

No contexto do autismo, o consentimento informado torna-se ainda mais importante devido à intensidade e duração frequente das intervenções. Programas terapêuticos intensivos exigem alinhamento contínuo entre equipe, escola e família, garantindo que todos compreendam objetivos, estratégias e limites da atuação clínica.

Intervenções intensivas podem envolver muitas horas semanais, participação de diferentes profissionais, aplicação em casa, escola e clínica, coleta contínua de dados, supervisões frequentes e treinamento familiar. Quanto maior a complexidade do programa, maior deve ser a clareza do consentimento.

A família precisa compreender a carga horária proposta, a função de cada profissional, os objetivos prioritários, o papel dos aplicadores, a supervisão, os registros, os relatórios e a forma como o progresso será comunicado. Também deve ser informada sobre possíveis ajustes, pausa terapêutica, alta, transição de objetivos e revisão periódica do plano.

Tabela 5 – Consentimento em programas intensivos de ABA

Aspecto do programa Informação necessária Exemplo de esclarecimento Importância ética
Carga horária Quantidade de horas semanais e justificativa clínica. Explicar por que determinada intensidade foi recomendada. Evita pacotes terapêuticos sem individualização.
Equipe envolvida Função de supervisor, aplicadores e demais profissionais. Diferenciar quem planeja, quem aplica e quem supervisiona. Garante transparência sobre responsabilidades.
Ambientes de aplicação Clínica, escola, domicílio ou comunidade. Explicar que habilidades precisam generalizar para diferentes contextos. Evita intervenções fora do combinado com a família.
Treinamento familiar Papel dos responsáveis na manutenção e generalização. Orientar como reforçar comunicação funcional em casa. Evita culpabilização da família e promove parceria.
Revisão de plano Periodicidade de reavaliação e mudança de objetivos. Revisar metas a cada período conforme dados. Evita manutenção de programas desatualizados.

Fonte: Adaptado de Cooper, Heron e Heward (2020), Behavior Analyst Certification Board (2022), Graber (2024), Wolf (1978) e Slocum et al. (2014).

Modelo de Termo de Consentimento Informado em ABA

TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO PARA INTERVENÇÃO EM ABA

Eu, ____________________________________________, responsável legal pelo(a) paciente ____________________________________________, declaro que fui devidamente informado(a) sobre os objetivos, procedimentos, estratégias e métodos utilizados no acompanhamento em Análise do Comportamento Aplicada.

Declaro que compreendi as informações relacionadas aos benefícios esperados, possíveis riscos, limites da intervenção, formas de coleta de dados comportamentais e necessidade de acompanhamento contínuo.

Autorizo a realização dos atendimentos, registros clínicos e elaboração de relatórios necessários ao processo terapêutico.

Estou ciente de que as informações obtidas durante o acompanhamento serão mantidas em sigilo profissional, respeitando os princípios éticos e legais relacionados à confidencialidade.

Autorizo / Não autorizo a utilização de imagens e gravações exclusivamente para fins clínicos, supervisão técnica e discussão profissional sigilosa.

Autorizo / Não autorizo o compartilhamento de informações com escola, equipe multiprofissional ou outros profissionais envolvidos no cuidado, desde que previamente identificados e com finalidade terapêutica.

Declaro que tive oportunidade de esclarecer dúvidas relacionadas ao processo terapêutico e compreendo que posso solicitar novas informações, recusar procedimentos específicos ou interromper o atendimento a qualquer momento.

__________________________________________

Assinatura do Responsável

__________________________________________

Assinatura do Profissional

Data: ____ / ____ / ________

Fonte: Modelo didático elaborado com base em Graber (2024), Behavior Analyst Certification Board (2022), American Psychological Association (2006) e Cooper, Heron e Heward (2020).

Estudo de caso

Helena, 5 anos, possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e iniciou atendimento em uma clínica ABA. Na primeira semana, a família assinou um contrato geral de prestação de serviços, mas não recebeu explicação detalhada sobre os procedimentos que seriam utilizados. Após alguns dias, a mãe percebeu que a equipe estava filmando sessões para supervisão e compartilhando trechos em reuniões internas.

A família também não compreendia por que a criança chorava em algumas atividades e não sabia quais objetivos estavam sendo trabalhados. Ao questionar a equipe, recebeu explicações muito técnicas, com termos como extinção, reforçamento diferencial e função do comportamento, mas sem exemplos claros.

A supervisora revisou o processo e identificou falhas importantes no consentimento informado. A equipe reorganizou o procedimento, realizou reunião com a família, explicou objetivos, estratégias, possíveis desconfortos, benefícios esperados, uso de vídeos, confidencialidade e direito de recusa. Também passou a solicitar autorização específica para gravações e compartilhamento de dados.

Tabela 6 – Análise didática do estudo de caso

Problema identificado Implicação ética Conduta adequada Prevenção futura
Contrato geral sem explicação clínica Assinatura não garante compreensão real. Realizar reunião de consentimento informado. Usar linguagem clara, exemplos e espaço para dúvidas.
Filmagem sem autorização específica Violação de privacidade e confidencialidade. Solicitar autorização formal para cada finalidade. Separar autorização clínica, supervisão e divulgação.
Família não compreende os procedimentos Compromete autonomia e tomada de decisão. Explicar procedimentos com exemplos práticos. Evitar excesso de jargões técnicos.
Choro da criança sem explicação à família Pode gerar insegurança e falta de transparência. Explicar possíveis desconfortos e revisar assentimento. Monitorar sinais de sofrimento e adaptar procedimentos.

Fonte: Adaptado de Graber (2024), Behavior Analyst Certification Board (2022), Cooper, Heron e Heward (2020), Sidman (2009) e Wolf (1978).

Questões reflexivas

  1. Quais falhas éticas aparecem no caso de Helena?
  2. Por que contrato de prestação de serviço não substitui consentimento informado?
  3. Como a equipe deveria proceder em relação às filmagens?
  4. Por que a linguagem acessível é essencial no consentimento informado?
  5. Como considerar o assentimento da criança no processo de intervenção?

Gabarito comentado

Na primeira questão, as falhas éticas incluem ausência de explicação clara dos procedimentos, uso de filmagens sem autorização específica, linguagem excessivamente técnica, falta de transparência sobre objetivos e ausência de esclarecimento sobre possíveis desconfortos da criança.

Na segunda questão, o contrato de prestação de serviço não substitui o consentimento informado porque ele geralmente trata de aspectos administrativos. O consentimento informado exige explicação clínica, ética e técnica sobre objetivos, procedimentos, riscos, benefícios, dados, sigilo e direito de recusa.

Na terceira questão, a equipe deveria solicitar autorização específica para filmagens, explicando finalidade, armazenamento, quem terá acesso, por quanto tempo será mantida e se o uso será restrito à supervisão. Sem autorização, a gravação não deve ser realizada.

Na quarta questão, a linguagem acessível é essencial porque a família precisa compreender de fato o que está autorizando. Termos técnicos sem explicação podem produzir consentimento apenas formal, mas não consciente.

Na quinta questão, o assentimento da criança deve ser considerado por meio da observação de sinais de conforto, aproximação, participação, recusa, choro, fuga, medo ou sofrimento. Mesmo quando os responsáveis autorizam formalmente, a experiência da criança precisa orientar ajustes clínicos e éticos.

Encerramento da aula

Encerramos esta aula destacando que o consentimento informado é um elemento fundamental da prática ética em ABA. Ele protege direitos do cliente, fortalece a relação terapêutica, promove transparência profissional e garante que as intervenções sejam conduzidas de maneira responsável e cientificamente fundamentada.

Compreendemos que o consentimento informado não é apenas um documento, mas um processo contínuo de diálogo, esclarecimento e autorização. Ele deve envolver objetivos, procedimentos, riscos, benefícios, confidencialidade, uso de dados, direito de interrupção e participação da família.

Também vimos que, no atendimento de pessoas com TEA, é fundamental considerar o assentimento do próprio cliente, respeitando seus sinais de conforto, recusa, preferência e participação. A intervenção ética não se limita à autorização formal dos responsáveis, mas reconhece a pessoa atendida como sujeito do processo.

Na próxima aula, avançaremos para o tema da confidencialidade e proteção de dados em ABA, discutindo o uso ético de registros, relatórios, imagens, vídeos, supervisões e discussões de caso.

Referências Bibliográficas

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Cooper, J. O.; Heron, T. E.; Heward, W. L. Applied behavior analysis. 3. ed. Hoboken: Pearson, 2020. DOI: não se aplica. Disponível em: https://www.pearson.com. Acesso em: 09 jun. 2026.

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Sidman, M. Coerção e suas implicações. Campinas: Livro Pleno, 2009. DOI: não se aplica. Disponível em: https://books.google.com/books/about/Coercion_and_Its_Fallout.html?id=R3mQAAAAMAAJ. Acesso em: 09 jun. 2026.

Slocum, T. A. et al. The evidence-based practice of applied behavior analysis. The Behavior Analyst, v. 37, n. 1, p. 41-56, 2014. DOI: 10.1007/s40614-014-0005-2. Disponível em: https://doi.org/10.1007/s40614-014-0005-2. Acesso em: 09 jun. 2026.

Wolf, M. M. Social validity: the case for subjective measurement or how applied behavior analysis is finding its heart. Journal of Applied Behavior Analysis, v. 11, n. 2, p. 203-214, 1978. DOI: 10.1901/jaba.1978.11-203. Disponível em: https://doi.org/10.1901/jaba.1978.11-203. Acesso em: 09 jun. 2026.

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