Módulo 11 – Inclusão e Direitos da Pessoa Autista
Neste módulo, avançamos para uma dimensão essencial da formação profissional: a compreensão da inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista em diferentes contextos sociais, especialmente na escola, na família, na comunidade e no trabalho. Até aqui, o aluno percorreu conteúdos voltados ao desenvolvimento de habilidades, intervenção, avaliação e ética profissional. Agora, é necessário ampliar o olhar para o sujeito em sua inserção social, reconhecendo que o desenvolvimento não se sustenta apenas na clínica, mas se consolida na vida cotidiana.
A inclusão não pode ser compreendida como simples presença física em um espaço. Estar na escola, no trabalho ou em ambientes sociais não garante participação real. Inclusão implica acesso, permanência, participação, aprendizagem, desenvolvimento, proteção contra discriminação e respeito às singularidades. Isso exige transformação do ambiente, preparo das pessoas envolvidas, adaptação das práticas e utilização de estratégias baseadas em evidências.
No caso da pessoa autista, incluir significa reconhecer suas necessidades de apoio, suas formas próprias de comunicação, suas possíveis sensibilidades sensoriais, suas diferenças no modo de interagir e, principalmente, suas potencialidades. A inclusão verdadeira não exige que a pessoa autista se adapte sozinha ao ambiente. Ao contrário, exige que o ambiente também seja preparado para recebê-la com dignidade, previsibilidade, acessibilidade e respeito.
Caixa explicativa 1 – Ideia central do módulo
Inclusão não é apenas colocar a pessoa autista dentro de um espaço. Inclusão é garantir acesso, permanência, participação, aprendizagem, comunicação, segurança, pertencimento e respeito. Para isso, é necessário unir legislação, práticas educacionais adequadas, intervenção baseada em evidências e compromisso ético com a dignidade humana.
Fonte: Adaptado de Brasil (2012), Brasil (2015), Brasil (2020), Brasil (2023), Cooper, Heron e Heward (2020) e Hyman, Levy e Myers (2020).
Inclusão e direitos da pessoa autista no Brasil
No Brasil, a inclusão da pessoa autista é sustentada por um conjunto importante de legislações. O ponto de partida é a compreensão de que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que ela tem direito à proteção, acessibilidade, educação, saúde, trabalho, assistência social, atendimento prioritário, adaptações razoáveis e participação social em igualdade de condições.
Conhecer essas leis é indispensável para qualquer profissional que atua com autismo, pois o trabalho técnico não pode estar separado da defesa dos direitos fundamentais. O profissional que acompanha uma pessoa autista precisa compreender que a intervenção clínica, educacional ou comportamental ocorre dentro de uma rede de direitos. A família não deve depender de favores, concessões informais ou boa vontade institucional. A pessoa autista possui direitos reconhecidos em lei.
Entre as principais normas, destaca-se a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garante acesso ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional, à educação e, quando comprovada a necessidade, ao acompanhante especializado.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, amplia esse campo de proteção ao assegurar acessibilidade, adaptações razoáveis, igualdade de oportunidades, combate à discriminação e participação social em condições de igualdade. Essa lei é fundamental porque desloca a compreensão da deficiência de uma visão centrada apenas no indivíduo para uma perspectiva que considera também as barreiras sociais, comunicacionais, arquitetônicas, pedagógicas e atitudinais.
Também é importante compreender a Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a CIPTEA. Essa carteira facilita a identificação da pessoa autista e contribui para o acesso ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
Além dela, a Lei nº 14.624/2023 reconhece o cordão de girassol como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, como o autismo. O uso do cordão é opcional e não substitui documento comprobatório quando exigido, mas pode favorecer acolhimento, identificação e sensibilidade social em espaços públicos e privados.
Tabela 1 – Principais legislações e direitos da pessoa autista
| Lei ou norma | Direito garantido | Aplicação prática | Importância para a inclusão |
|---|---|---|---|
| Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana | Reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. | Garante acesso à saúde, educação, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acompanhante especializado quando necessário. | Fortalece a proteção legal específica da pessoa autista. |
| Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão | Assegura igualdade de oportunidades, acessibilidade, adaptações razoáveis e combate à discriminação. | Orienta escolas, serviços, instituições e espaços públicos a remover barreiras. | Garante inclusão social em sentido amplo. |
| Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion | Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a CIPTEA. | Facilita identificação, atendimento prioritário e acesso a serviços. | Ajuda a reduzir barreiras no atendimento cotidiano. |
| Lei nº 14.624/2023 – Cordão de Girassol | Reconhece o cordão de girassol como símbolo nacional de identificação de deficiências ocultas. | Pode ser usado por pessoas autistas em ambientes públicos e privados. | Favorece acolhimento e reconhecimento de necessidades não aparentes. |
| Lei nº 13.370/2016 | Garante horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário. | Permite reorganização da rotina familiar para cuidado e acompanhamento. | Apoia a família no cuidado cotidiano. |
| Lei nº 8.899/1994 | Garante passe livre no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência de baixa renda. | Facilita deslocamento para tratamento, escola, serviços e participação social. | Reduz barreiras econômicas de mobilidade. |
| Lei nº 8.989/1995 | Prevê isenção de IPI na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas conforme critérios legais. | Pode facilitar transporte familiar e acesso a serviços. | Contribui para acessibilidade e mobilidade. |
| BPC/LOAS | Garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social, desde que preenchidos os critérios legais. | Apoia famílias em condição de vulnerabilidade econômica. | Protege a dignidade e a sobrevivência material. |
Fonte: Adaptado da legislação brasileira sobre Transtorno do Espectro Autista e pessoa com deficiência: Brasil (1994), Brasil (1995), Brasil (2012), Brasil (2015), Brasil (2016), Brasil (2020), Brasil (2023) e normas relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada.
Direitos não são privilégios
Dessa forma, o aluno precisa compreender desde o início deste módulo que inclusão e direito caminham juntos. Não basta conhecer técnicas de intervenção se o profissional não entende o contexto legal que protege a pessoa autista. A legislação orienta a prática, sustenta a atuação junto à escola, fortalece a família e impede que a pessoa autista seja tratada como alguém que recebe favores.
Direitos não são privilégios. São garantias necessárias para que a pessoa com TEA tenha condições reais de participação, desenvolvimento e dignidade. Quando uma escola realiza adaptação curricular, quando um serviço oferece atendimento prioritário, quando uma instituição respeita as necessidades sensoriais de uma pessoa autista, não está concedendo benefício especial, mas cumprindo um dever ético, legal e social.
A inclusão exige mudança de mentalidade. Muitas barreiras enfrentadas por pessoas autistas não estão apenas no diagnóstico, mas no ambiente. Barreiras atitudinais, como preconceito, desinformação, infantilização e expectativas reduzidas, podem ser tão prejudiciais quanto barreiras arquitetônicas ou pedagógicas.
Caixa explicativa 2 – Direito não é favor
Quando uma pessoa autista recebe adaptação curricular, acompanhante especializado, atendimento prioritário, acessibilidade comunicacional ou suporte adequado, isso não deve ser entendido como favor. Trata-se de garantia legal e de condição necessária para igualdade de oportunidades.
Fonte: Adaptado de Brasil (2012), Brasil (2015), Brasil (2020), Brasil (2023) e Organização das Nações Unidas (2006).
Tabela 2 – Diferença entre presença, integração e inclusão
| Conceito | Característica | Exemplo no contexto escolar | Limite ou potencial |
|---|---|---|---|
| Presença | A pessoa está fisicamente no espaço, mas sem participação efetiva. | Aluno autista permanece em sala, mas sem atividade adaptada e sem interação. | Não garante aprendizagem nem pertencimento. |
| Integração | A pessoa participa desde que consiga se adaptar ao ambiente já existente. | A escola aceita o aluno, mas exige que ele acompanhe tudo sem adaptações. | Responsabiliza excessivamente o aluno. |
| Inclusão | O ambiente se adapta para garantir acesso, participação e aprendizagem. | A escola ajusta currículo, comunicação, rotina, avaliação e apoios. | Promove participação real e desenvolvimento. |
Fonte: Adaptado de Brasil (2015), Organização das Nações Unidas (2006), UNESCO (1994), Hyman, Levy e Myers (2020) e Cooper, Heron e Heward (2020).
O que será estudado ao longo do módulo
Ao longo deste módulo, serão aprofundados temas essenciais para a prática profissional, como adaptações curriculares, acompanhamento terapêutico em ambiente escolar, relação entre terapeuta e escola, relação entre terapeuta e família, planejamento e implementação de intervenções escolares, monitoramento dos resultados, estratégias de ensino individualizado e avaliação das intervenções.
Cada um desses temas representa uma dimensão fundamental do trabalho com pessoas com TEA, evidenciando que a inclusão não depende de uma única ação isolada, mas de um conjunto organizado de práticas que se articulam entre si.
O aluno perceberá, ao longo do módulo, que a inclusão exige planejamento estruturado, clareza de objetivos, uso de estratégias baseadas em evidências e, principalmente, integração entre os diferentes contextos em que a pessoa autista está inserida. A escola, a clínica e a família não podem atuar de forma fragmentada. Quando há alinhamento entre esses sistemas, as intervenções se tornam mais consistentes, favorecendo a aprendizagem, a autonomia e a generalização das habilidades.
Além disso, será possível compreender que a inclusão envolve tanto aspectos técnicos quanto éticos. O profissional não atua apenas como aplicador de estratégias, mas como alguém que reconhece o sujeito, respeita suas singularidades e contribui para que seus direitos sejam efetivamente cumpridos.
Tabela 3 – Temas centrais do Módulo 11
| Tema | Objetivo de estudo | Aplicação prática | Relação com ABA |
|---|---|---|---|
| Adaptações curriculares | Compreender como ajustar o ensino às necessidades do aluno. | Adaptar atividades, avaliações, instruções e materiais. | Permite ensino individualizado e acesso ao currículo. |
| Acompanhamento terapêutico escolar | Entender o papel do apoio em sala de aula. | Favorecer participação, comunicação e autonomia escolar. | Auxilia generalização de habilidades. |
| Relação entre terapeuta e escola | Construir comunicação ética e colaborativa. | Alinhar metas, estratégias e registros escolares. | Evita intervenção fragmentada. |
| Relação entre terapeuta e família | Promover parceria, orientação e escuta familiar. | Ensinar estratégias para rotina, comunicação e autonomia. | Favorece manutenção e generalização. |
| Intervenções escolares | Planejar estratégias baseadas em evidências no ambiente escolar. | Organizar rotinas, apoios visuais, reforçadores e ensino estruturado. | Aplica princípios de aprendizagem ao cotidiano escolar. |
| Monitoramento de resultados | Avaliar se a inclusão está produzindo aprendizagem e participação. | Registrar evolução, frequência, independência e participação. | Sustenta tomada de decisão baseada em dados. |
Fonte: Adaptado de Cooper, Heron e Heward (2020), Hyman, Levy e Myers (2020), Brasil (2015), Brasil (2012) e Organização das Nações Unidas (2006).
Inclusão escolar e adaptações razoáveis
A inclusão escolar é uma das dimensões mais importantes deste módulo, pois a escola representa um dos principais espaços de desenvolvimento social, acadêmico e subjetivo da criança. Para o aluno com TEA, a escola pode ser um ambiente de aprendizagem, convivência e pertencimento, mas também pode se tornar espaço de sofrimento quando não há preparo, acessibilidade ou suporte adequado.
A Lei Brasileira de Inclusão apresenta o conceito de adaptações razoáveis, entendido como modificações e ajustes necessários e adequados que não imponham ônus desproporcional, quando requeridos em cada caso, para assegurar às pessoas com deficiência o exercício de direitos em igualdade de condições.
No contexto escolar, adaptações razoáveis podem envolver mudanças na forma de apresentar instruções, uso de apoios visuais, flexibilização de tempo, adaptação de avaliações, organização da rotina, redução de barreiras sensoriais, mediação de pares, recursos de comunicação alternativa e planejamento individualizado.
A adaptação curricular não significa reduzir a capacidade do aluno, empobrecer o ensino ou excluir conteúdos importantes. Adaptar significa criar caminhos para que o aluno acesse o conhecimento de acordo com suas necessidades, possibilidades e formas de aprendizagem.
Caixa explicativa 3 – Adaptar não é diminuir
Adaptar o currículo não significa oferecer menos aprendizagem. Significa organizar recursos, linguagem, tempo, materiais e estratégias para que o aluno com TEA possa acessar o conteúdo, participar da rotina e desenvolver habilidades de forma possível e significativa.
Fonte: Adaptado de Brasil (2015), Brasil (2012), UNESCO (1994), Cooper, Heron e Heward (2020) e Hyman, Levy e Myers (2020).
Tabela 4 – Exemplos de adaptações curriculares e ambientais
| Área | Barreira observada | Adaptação possível | Objetivo inclusivo |
|---|---|---|---|
| Comunicação | Dificuldade em compreender instruções longas. | Usar instruções curtas, apoio visual e demonstração. | Favorecer compreensão e participação. |
| Rotina | Ansiedade diante de mudanças inesperadas. | Usar agenda visual e antecipação de transições. | Aumentar previsibilidade e autorregulação. |
| Avaliação | Dificuldade em responder no mesmo formato dos colegas. | Permitir resposta oral, visual, alternativa ou com mais tempo. | Avaliar conhecimento, não apenas formato de resposta. |
| Sensorial | Desconforto com ruído, luz ou excesso de estímulos. | Organizar local mais calmo, pausas sensoriais e redução de estímulos. | Prevenir sobrecarga e sofrimento. |
| Interação social | Dificuldade em iniciar brincadeiras ou participar de grupos. | Mediar pares, ensinar scripts sociais e organizar atividades cooperativas. | Promover pertencimento e participação. |
| Atividades acadêmicas | Dificuldade com tarefas extensas. | Dividir tarefa em etapas menores, com reforçamento e pausas planejadas. | Aumentar engajamento e independência. |
Fonte: Adaptado de Brasil (2015), Cooper, Heron e Heward (2020), Hyman, Levy e Myers (2020), Leaf et al. (2016) e Organização das Nações Unidas (2006).
A relação entre ABA e inclusão
A ABA pode contribuir de forma significativa para a inclusão quando utilizada de maneira ética, contextualizada e orientada à qualidade de vida. A análise do comportamento permite identificar barreiras, avaliar repertórios, organizar estratégias de ensino, monitorar resultados e promover habilidades funcionais em contextos naturais.
No ambiente escolar, princípios da ABA podem ser utilizados para ensinar comunicação funcional, seguir rotinas, participar de atividades em grupo, pedir ajuda, esperar, realizar tarefas acadêmicas, desenvolver autonomia e ampliar habilidades sociais. Entretanto, a ABA não deve ser usada como instrumento de padronização rígida do aluno. Seu uso ético deve favorecer participação, aprendizagem e dignidade.
A inclusão baseada em ABA exige planejamento, coleta de dados, colaboração entre profissionais e respeito às necessidades individuais. Também exige sensibilidade para compreender que nem todo comportamento diferente precisa ser eliminado. A intervenção deve se concentrar em comportamentos que impactam aprendizagem, segurança, comunicação, autonomia e qualidade de vida.
Tabela 5 – Contribuições da ABA para a inclusão escolar
| Contribuição da ABA | Aplicação no contexto escolar | Resultado esperado | Cuidado ético |
|---|---|---|---|
| Avaliação funcional | Compreender a função de comportamentos como fuga, choro ou agressividade. | Planejar intervenções mais adequadas. | Evitar punição sem compreender a função do comportamento. |
| Comunicação funcional | Ensinar o aluno a pedir ajuda, pausa, objetos ou atenção. | Reduzir frustração e aumentar autonomia. | Respeitar formas alternativas de comunicação. |
| Ensino estruturado | Dividir habilidades em etapas e ensinar progressivamente. | Facilitar aprendizagem de conteúdos e rotinas. | Evitar ensino mecânico sem sentido funcional. |
| Reforçamento positivo | Valorizar participação, tentativa, comunicação e independência. | Aumentar engajamento escolar. | Usar reforçadores de forma ética e não coercitiva. |
| Monitoramento de dados | Registrar participação, independência, frequência e evolução. | Avaliar se a inclusão está funcionando. | Não reduzir o aluno a números. |
| Generalização | Ensinar habilidades para uso em sala, recreio, casa e comunidade. | Tornar a aprendizagem útil na vida real. | Planejar participação em contextos naturais. |
Fonte: Adaptado de Cooper, Heron e Heward (2020), Baer, Wolf e Risley (1968), Hyman, Levy e Myers (2020), Leaf et al. (2016) e Wolf (1978).
Estudo de caso introdutório
Lucas, 8 anos, aluno com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, foi matriculado em uma escola regular. A família relatou que a criança apresentava boa memória visual, interesse por números e facilidade para reconhecer palavras. No entanto, Lucas tinha dificuldade em permanecer em atividades longas, demonstrava incômodo com barulho intenso, evitava interações no recreio e, quando não compreendia uma tarefa, chorava ou tentava sair da sala.
A escola afirmava ser inclusiva, mas não havia adaptação curricular formal, agenda visual, plano de apoio ou comunicação estruturada com a família. A professora tentava inserir Lucas nas mesmas atividades dos colegas, mas sem ajustes. Em alguns momentos, o aluno permanecia fisicamente na sala, porém sem participar da proposta pedagógica.
Após reunião entre família, escola e equipe terapêutica, foi elaborado um plano inicial de inclusão. A equipe organizou uma rotina visual, dividiu as tarefas em etapas menores, criou um cartão para Lucas pedir pausa, combinou estratégias para reduzir sobrecarga sensorial e definiu formas de registrar sua participação nas atividades. Também foi orientado que o objetivo não seria apenas manter Lucas na sala, mas garantir participação, aprendizagem e pertencimento.
Tabela 6 – Análise do estudo de caso introdutório
| Situação observada | Barreira identificada | Estratégia inclusiva | Objetivo |
|---|---|---|---|
| Lucas permanece em sala, mas não participa | Presença sem inclusão real. | Adaptar tarefa, instrução e forma de resposta. | Garantir participação e aprendizagem. |
| Choro diante de tarefas difíceis | Falta de comunicação funcional e tarefa pouco ajustada. | Ensinar pedido de ajuda e dividir atividade em etapas. | Reduzir frustração e aumentar independência. |
| Incômodo com barulho | Barreira sensorial. | Planejar pausas, local mais calmo e antecipação de ambientes ruidosos. | Prevenir sobrecarga sensorial. |
| Dificuldade no recreio | Baixa mediação social. | Organizar brincadeiras mediadas e pares de apoio. | Favorecer interação e pertencimento. |
| Ausência de plano formal | Falta de planejamento institucional. | Criar plano individualizado com metas, estratégias e registros. | Sustentar inclusão baseada em dados. |
Fonte: Adaptado de Brasil (2012), Brasil (2015), Cooper, Heron e Heward (2020), Hyman, Levy e Myers (2020), Leaf et al. (2016) e Wolf (1978).
Questões reflexivas
- Por que a simples presença de Lucas na sala de aula não garante inclusão?
- Quais barreiras ambientais e pedagógicas aparecem no caso?
- Como a ABA pode contribuir para a inclusão escolar de Lucas?
- Qual é a importância da comunicação entre família, escola e equipe terapêutica?
- Por que adaptar o currículo não significa reduzir o potencial de aprendizagem?
Gabarito comentado
Na primeira questão, a presença física não garante inclusão porque Lucas pode estar no mesmo espaço que os colegas sem participar, aprender ou se sentir pertencente. Inclusão exige acesso real às atividades, interação, adaptação e participação significativa.
Na segunda questão, aparecem barreiras pedagógicas, como ausência de adaptação curricular e tarefas longas; barreiras comunicacionais, como falta de recurso para pedir ajuda ou pausa; barreiras sensoriais, como excesso de ruído; e barreiras institucionais, como ausência de plano formal de inclusão.
Na terceira questão, a ABA pode contribuir por meio de avaliação funcional, ensino de comunicação funcional, organização de rotina visual, divisão de tarefas em etapas, reforçamento positivo, monitoramento de dados e planejamento de generalização.
Na quarta questão, a comunicação entre família, escola e equipe terapêutica é fundamental porque permite alinhar estratégias, compreender melhor o aluno, evitar contradições e favorecer a generalização das habilidades aprendidas.
Na quinta questão, adaptar o currículo não significa reduzir o potencial de aprendizagem, mas criar condições de acesso. A adaptação permite que o aluno aprenda por caminhos compatíveis com suas necessidades, sem ser excluído pelo formato tradicional de ensino.
Encerramento da aula introdutória
A partir deste ponto, inicia-se o aprofundamento prático dos conteúdos apresentados. O aluno começará a compreender como transformar os princípios da inclusão em ações concretas no contexto escolar, familiar e social.
Na Aula 1 – Adaptações Curriculares, serão apresentados os fundamentos das adaptações curriculares, compreendendo como ajustar o ensino às necessidades do aluno com TEA sem comprometer seu potencial de aprendizagem. Serão discutidos os diferentes tipos de adaptação, suas aplicações no cotidiano escolar e o papel do profissional na construção de um ambiente verdadeiramente inclusivo.
O aluno aprenderá que adaptar não significa simplificar de forma empobrecedora, mas possibilitar acesso, participação e desenvolvimento real dentro do processo educativo. A inclusão exige conhecimento técnico, sensibilidade ética e compromisso com direitos. Esse será o eixo central de todo o módulo.
Referências Bibliográficas
Baer, D. M.; Wolf, M. M.; Risley, T. R. Some current dimensions of applied behavior analysis. Journal of Applied Behavior Analysis, v. 1, n. 1, p. 91-97, 1968. DOI: 10.1901/jaba.1968.1-91. Disponível em: https://doi.org/10.1901/jaba.1968.1-91. Acesso em: 12 jun. 2026.
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Brasil. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Altera a Lei nº 12.764/2012 para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2020. DOI: não se aplica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13977.htm. Acesso em: 12 jun. 2026.
Brasil. Lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023. Altera a Lei nº 13.146/2015 para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2023. DOI: não se aplica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14624.htm. Acesso em: 12 jun. 2026.
Cooper, J. O.; Heron, T. E.; Heward, W. L. Applied behavior analysis. 3. ed. Hoboken: Pearson, 2020. DOI: não se aplica. Disponível em: https://www.pearson.com. Acesso em: 12 jun. 2026.
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