Aula 64 – Ética, Sigilo, Responsabilidade Profissional e Recusa de Atendimento
No APH, a técnica deve ser executada somente quando houver indicação, competência legal, capacitação e respaldo do protocolo institucional. A avaliação e a reavaliação permanecem contínuas.
Conteúdo da aula
A atuação da equipe de enfermagem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência exige conhecimento técnico associado ao cumprimento de princípios éticos, legais e profissionais. No atendimento pré-hospitalar, decisões são frequentemente tomadas em cenários complexos, com pouco tempo disponível, presença de familiares, testemunhas, agentes de segurança e outras pessoas. Entretanto, a urgência da situação não elimina os direitos do paciente nem modifica os deveres fundamentais dos profissionais de enfermagem. A ética profissional orienta a maneira como enfermeiros e técnicos de enfermagem devem conduzir suas ações, respeitando a dignidade humana, a privacidade, a autonomia, a segurança e os limites das próprias competências. No Brasil, essas responsabilidades são estabelecidas pela legislação do exercício profissional da enfermagem, pelas normas do Conselho Federal de Enfermagem, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e pelos protocolos institucionais aplicáveis ao atendimento pré-hospitalar. Ética no atendimento pré-hospitalar A ética deve estar presente desde a chegada da equipe ao local da ocorrência até a transferência do paciente para o serviço de referência. Independentemente das circunstâncias que provocaram a emergência, o paciente deve receber assistência livre de discriminação relacionada à condição social, origem, religião, sexo, idade, condição econômica ou qualquer outra característica pessoal. O profissional não deve estabelecer julgamentos morais sobre a pessoa atendida. Isso é particularmente importante em ocorrências envolvendo tentativa de suicídio, intoxicação por substâncias, violência, acidentes relacionados ao consumo de álcool ou outras drogas, pessoas privadas de liberdade e indivíduos em situação de rua. A função da equipe é prestar assistência compatível com as necessidades identificadas e com as competências profissionais. A preservação da dignidade também inclui evitar exposição corporal desnecessária. Em atendimentos realizados em vias públicas, por exemplo, pode ser necessário expor determinadas regiões do corpo para procurar lesões. Essa exposição deve limitar-se ao necessário para avaliação e tratamento, adotando-se medidas para preservar a privacidade sempre que as condições permitirem. Autonomia do paciente A autonomia corresponde ao direito da pessoa capaz de participar das decisões relacionadas à própria assistência. Quando as condições clínicas permitem, o profissional deve explicar ao paciente aquilo que será realizado, utilizando linguagem clara e compatível com sua capacidade de compreensão. No atendimento pré-hospitalar, determinadas situações exigem intervenção imediata e podem impossibilitar uma manifestação formal prévia de vontade, especialmente diante de ameaça à vida e incapacidade do paciente para decidir. A equipe deverá atuar de acordo com os princípios éticos, a legislação aplicável, os protocolos do serviço e a regulação correspondente. Sempre que possível, contudo, o paciente deve participar das decisões. Autonomia não significa simplesmente aceitar qualquer manifestação do paciente sem avaliação. É necessário verificar se ele possui capacidade para compreender as informações relevantes, avaliar consequências e manifestar uma decisão coerente. Sigilo profissional Durante uma ocorrência, a equipe tem acesso a informações pessoais, familiares e clínicas que não devem ser divulgadas indevidamente. O dever de sigilo continua existindo mesmo depois do encerramento do atendimento. Informações relacionadas a diagnósticos, uso de medicamentos, condições psiquiátricas, doenças transmissíveis, gestação, uso de substâncias, violência e outras circunstâncias pertencem ao âmbito da confidencialidade profissional. A transmissão dessas informações deve ocorrer quando necessária à continuidade da assistência ou nas hipóteses previstas pelas normas e legislação. Conversar sobre casos em locais públicos, fornecer informações a curiosos ou divulgar detalhes identificáveis de pacientes constitui comportamento incompatível com a proteção da confidencialidade. Fotografias, vídeos e redes sociais A facilidade de utilização de telefones celulares introduziu um problema importante na prática profissional. Fotografar ou filmar pacientes durante uma ocorrência com finalidade pessoal ou divulgar imagens e informações em redes sociais pode representar grave violação da privacidade e do sigilo. Mesmo quando o rosto não aparece, outros elementos podem permitir a identificação da pessoa, como local, veículo, residência, uniforme, circunstâncias do acidente ou descrição da ocorrência. O fato de uma ocorrência despertar interesse público também não autoriza sua divulgação por integrantes da equipe. Registros de imagem necessários para finalidade institucional devem seguir as regras e os sistemas oficialmente estabelecidos pelo serviço. Responsabilidade profissional Cada integrante da equipe responde pelos atos praticados dentro de sua esfera de atuação. O enfermeiro possui atribuições próprias relacionadas ao planejamento, organização, supervisão e execução da assistência de enfermagem, enquanto o técnico de enfermagem exerce atividades dentro das competências estabelecidas pela legislação profissional e sob as condições previstas para sua categoria. Uma situação de urgência não autoriza automaticamente qualquer profissional a executar qualquer procedimento. É necessário considerar competência legal, capacitação, protocolos assistenciais e condições concretas do atendimento. O profissional também possui responsabilidade pela correta execução de procedimentos para os quais esteja habilitado. Antes da administração de um medicamento, por exemplo, devem ser realizadas as verificações de segurança previstas. Equipamentos utilizados precisam ser adequadamente manejados e as intervenções devem seguir princípios técnicos. A responsabilidade inclui ainda reconhecer quando uma situação ultrapassa a própria capacidade técnica e solicitar apoio adequado. Imprudência, negligência e imperícia Três conceitos são tradicionalmente utilizados na análise da responsabilidade profissional: negligência, imprudência e imperícia. A negligência está relacionada à omissão de um cuidado necessário. Pode ocorrer quando uma medida que deveria ser realizada deixa de ser executada sem justificativa adequada. A imprudência envolve uma ação realizada sem a cautela necessária, expondo o paciente a risco evitável. A imperícia está relacionada à ausência ou insuficiência de conhecimento ou habilidade técnica necessária para determinada ação. Esses conceitos não devem ser utilizados de maneira automática para classificar qualquer evento adverso. A análise de responsabilidade depende das circunstâncias concretas, das obrigações profissionais e das evidências disponíveis. Recusa de atendimento Uma das situações mais delicadas do atendimento pré-hospitalar ocorre quando o paciente recusa avaliação, procedimento ou transporte. A simples presença de uma ambulância não elimina o direito de decisão de uma pessoa capaz. Entretanto, a equipe precisa verificar cuidadosamente as condições em que essa recusa está ocorrendo. Inicialmente, deve-se avaliar se o paciente possui condições de compreender sua situação e as possíveis consequências da decisão. Alterações do nível de consciência, hipóxia, hipoglicemia, intoxicações, traumatismo cranioencefálico e determinadas alterações neurológicas ou psiquiátricas podem comprometer a capacidade decisória. Portanto, não basta obter uma assinatura e considerar a ocorrência encerrada. Recusa informada Quando um paciente capaz manifesta intenção de recusar atendimento ou transporte, a equipe deve fornecer informações compreensíveis sobre a situação identificada e os riscos pertinentes. O paciente precisa compreender, dentro das possibilidades da ocorrência, quais consequências podem decorrer de sua decisão. Essa situação pode ser denominada recusa informada quando a decisão ocorre após esclarecimento adequado. A equipe deve evitar ameaças ou coerção indevida. Ao mesmo tempo, não deve minimizar riscos importantes apenas para facilitar o encerramento da ocorrência. Se um paciente com sintomas potencialmente graves deseja permanecer no local, por exemplo, devem ser fornecidas as orientações pertinentes e seguidos os procedimentos definidos pelo serviço e pela regulação. Situações especiais Algumas situações exigem avaliação ainda mais criteriosa. Crianças e adolescentes possuem particularidades legais relacionadas à representação e proteção. Da mesma forma, pessoas inconscientes ou incapazes de manifestar decisão válida não podem ser tratadas como se estivessem simplesmente recusando atendimento. Pacientes sob efeito de substâncias também exigem atenção. O consumo de álcool, isoladamente, não permite concluir automaticamente que toda pessoa perdeu capacidade decisória. Deve-se avaliar a condição apresentada e seguir os protocolos aplicáveis. Em situações envolvendo risco significativo, conflito, dúvida sobre capacidade decisória ou circunstâncias excepcionais, a equipe deve acionar a regulação e seguir as orientações institucionais. Registro da recusa A documentação é indispensável. O registro deve apresentar informações pertinentes sobre a condição encontrada, avaliação realizada, orientações fornecidas, riscos explicados, manifestação do paciente e providências adotadas. Quando o serviço dispõe de formulário específico para recusa, ele deve ser utilizado conforme protocolo. Não se deve registrar simplesmente: “Paciente não quis ir.” Uma documentação tecnicamente mais adequada descreve as circunstâncias relevantes da decisão, sem julgamentos pessoais. Também devem ser registrados contatos com a regulação quando realizados e outras providências relevantes. Relação com familiares e acompanhantes Familiares frequentemente participam das ocorrências e podem fornecer informações essenciais. Entretanto, a presença da família não elimina o direito do paciente capaz de participar das próprias decisões. A comunicação deve ser clara e respeitosa. Em cenários de conflito, a equipe deve evitar discussões desnecessárias e concentrar-se na segurança e na assistência. Quando houver risco de violência, a segurança da equipe assume prioridade e pode ser necessário apoio de outros serviços competentes. Ética durante toda a ocorrência A conduta ética não se resume à decisão de transportar ou não o paciente. Ela acompanha todas as etapas do atendimento: abordar com respeito → avaliar sem discriminar → preservar privacidade → informar adequadamente → respeitar competências profissionais → proteger informações → registrar corretamente → garantir continuidade da assistência. O profissional do SAMU precisa compreender que rapidez e ética não são princípios opostos. Mesmo em uma emergência grave, é possível executar procedimentos de maneira tecnicamente eficiente preservando dignidade, confidencialidade e segurança. Da mesma forma, respeitar a autonomia não significa abandonar o paciente diante de uma decisão potencialmente perigosa. Cabe à equipe avaliar a capacidade decisória, esclarecer riscos, seguir os protocolos e documentar cuidadosamente as providências adotadas. A prática profissional segura resulta da integração entre conhecimento técnico, legislação, protocolos, comunicação e responsabilidade ética. No atendimento pré-hospitalar, cada decisão deve considerar não somente aquilo que pode ser feito, mas também aquilo que é tecnicamente indicado, legalmente permitido e eticamente adequado.
O conteúdo desta aula deve ser integrado à sequência segurança, avaliação, prioridade, intervenção, reavaliação, regulação, transporte e transferência do cuidado. Em procedimentos de maior complexidade, devem ser observadas as atribuições específicas do enfermeiro e do técnico de enfermagem.
Referências essenciais da aula
Brasil. Lei nº 7.498/1986; Decreto nº 94.406/1987; Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 2.048/2002; Cofen, Resolução nº 713/2022.
