Aula 4 – O QUE O ENFERMEIRO PODE FAZER NO SAMU
No APH, a técnica deve ser executada somente quando houver indicação, competência legal, capacitação e respaldo do protocolo institucional. A avaliação e a reavaliação permanecem contínuas.
Conteúdo da aula
O enfermeiro possui papel essencial na assistência realizada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, especialmente diante de pacientes graves que necessitam de avaliação rápida, intervenções de enfermagem e cuidados de maior complexidade. Sua atuação deve respeitar a legislação profissional, as normas do Sistema Cofen/Coren, os protocolos assistenciais do serviço, a Regulação Médica das Urgências e os limites de sua competência técnica e legal. No atendimento pré-hospitalar móvel, o enfermeiro não atua apenas executando procedimentos. Ele participa da avaliação do paciente, estabelece prioridades relacionadas à assistência de enfermagem, executa cuidados de maior complexidade compatíveis com sua competência, supervisiona a equipe de enfermagem e acompanha continuamente a resposta do paciente às intervenções realizadas. A assistência deve ser organizada, documentada e integrada aos demais profissionais envolvidos no atendimento. 4.1 Atuação no Suporte Básico de Vida O enfermeiro possui competência para executar as ações de enfermagem relacionadas ao Suporte Básico de Vida, SBV, participando da identificação das condições que ameaçam a vida e das intervenções iniciais. Entre essas ações estão a avaliação do paciente, obtenção e interpretação dos dados clínicos pertinentes à enfermagem, monitorização, suporte inicial das vias aéreas, oxigenoterapia quando indicada, controle de hemorragias, ressuscitação cardiopulmonar, utilização do Desfibrilador Externo Automático e demais cuidados previstos nos protocolos. Na parada cardiorrespiratória, por exemplo, o enfermeiro pode participar diretamente das compressões torácicas, ventilação, desfibrilação nos contextos autorizados, organização dos materiais e avaliação contínua da resposta às intervenções. Entretanto, sua atuação no SAMU não se limita ao SBV. 4.2 Suporte Intermediário de Vida A regulamentação profissional da enfermagem passou a reconhecer formalmente a atuação do enfermeiro no Suporte Intermediário de Vida, SIV, no contexto pré-hospitalar móvel. A Resolução Cofen nº 713/2022 atualizou a norma relacionada à atuação dos profissionais de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar móvel terrestre e aquaviário, incluindo disposições relacionadas ao SIV. O SIV representa uma modalidade assistencial que amplia a capacidade de resposta da enfermagem em determinadas situações de urgência e emergência, respeitando protocolos, capacitação profissional e estrutura definida pelo serviço. Nesse contexto, o enfermeiro assume responsabilidade importante na avaliação e assistência ao paciente, devendo possuir capacitação específica para as intervenções previstas. O reconhecimento do SIV também evidencia que a assistência pré-hospitalar de enfermagem deve estar estruturada institucionalmente. Não basta que determinado procedimento seja tecnicamente conhecido pelo profissional. Sua realização deve possuir respaldo normativo e estar prevista nos protocolos aplicáveis. 4.3 Participação no Suporte Avançado de Vida O enfermeiro também integra as equipes de Suporte Avançado de Vida, SAV, conforme a composição e organização do serviço. Nas unidades avançadas, trabalha de maneira integrada com o médico e demais profissionais da equipe, participando da assistência aos pacientes críticos. Nesse ambiente podem ser atendidas situações como parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória grave, choque, politraumatismo, emergências cardiovasculares, neurológicas, obstétricas e outras condições de elevada complexidade. O enfermeiro participa da preparação dos equipamentos, monitorização, acesso vascular, administração de medicamentos quando devidamente prescritos ou respaldados pelos protocolos aplicáveis, assistência durante procedimentos avançados e reavaliação contínua do paciente. A atuação integrada da equipe é indispensável, pois o atendimento de emergência exige definição clara das responsabilidades de cada profissional. 4.4 Assistência de enfermagem de maior complexidade A Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, estabelece como atribuições privativas do enfermeiro os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade para tomada de decisões imediatas. Essa disposição possui especial importância no SAMU. O paciente atendido pelo serviço frequentemente apresenta condição clínica instável e possibilidade de rápida deterioração. Assim, cabe ao enfermeiro reconhecer alterações, estabelecer prioridades assistenciais de enfermagem e executar as intervenções correspondentes à sua competência. Quanto maior a gravidade do paciente, maior é a necessidade de avaliação contínua e sistematizada. 4.5 Processo de Enfermagem no atendimento pré-hospitalar O Processo de Enfermagem constitui método próprio da profissão e organiza a assistência realizada pelo enfermeiro e pela equipe de enfermagem. No atendimento pré-hospitalar, sua operacionalização precisa considerar características específicas do ambiente, como tempo reduzido, necessidade de decisões rápidas, condições adversas da cena e transporte do paciente. Mesmo nessas circunstâncias, a assistência deve permanecer sistematizada. O enfermeiro coleta informações, identifica necessidades de cuidados, estabelece prioridades, implementa intervenções e avalia os resultados obtidos. Esses elementos devem ser adequadamente registrados conforme as normas profissionais e os instrumentos utilizados pelo serviço. O registro é parte da assistência. Informações sobre condição inicial, sinais vitais, alterações observadas, procedimentos realizados, medicamentos administrados, resposta às intervenções e condições durante o transporte possuem importância clínica, ética e legal. 4.6 Administração de medicamentos A administração de medicamentos constitui atividade frequente na assistência de urgência e emergência, mas deve obedecer rigorosamente às normas profissionais e aos protocolos aplicáveis. O enfermeiro deve verificar medicamento, indicação, dose, via, condições do paciente, possíveis contraindicações conhecidas, segurança da administração e resposta clínica. No contexto do SAMU, determinadas intervenções podem ocorrer mediante prescrição médica e outras situações podem estar contempladas por protocolos institucionais devidamente estabelecidos, dentro dos limites legais da atuação profissional. A existência de uma situação de emergência não elimina a necessidade de segurança na administração dos medicamentos. O enfermeiro deve conhecer os fármacos utilizados no serviço, suas indicações, efeitos esperados, principais riscos e cuidados relacionados à administração. 4.7 Acesso vascular e procedimentos autorizados O enfermeiro pode realizar procedimentos de enfermagem compatíveis com sua formação, competência legal, capacitação e protocolos institucionais. O estabelecimento de acesso vascular é um exemplo importante no atendimento de pacientes que necessitam de medicamentos, soluções ou outras intervenções. Dependendo do modelo assistencial, da capacitação profissional e dos protocolos vigentes, outros procedimentos podem fazer parte da atuação do enfermeiro. Entretanto, é necessário evitar uma interpretação equivocada: trabalhar em um serviço de emergência não concede autorização irrestrita para executar qualquer procedimento. Cada intervenção precisa ser analisada segundo legislação profissional, resoluções do Cofen, protocolos institucionais, capacitação e condições concretas de segurança. 4.8 Assistência ao paciente grave Uma das características fundamentais da atuação do enfermeiro no SAMU é sua participação direta na assistência ao paciente grave. A prioridade é identificar ameaças imediatas à vida e intervir de maneira organizada. O enfermeiro acompanha condições respiratórias, circulatórias e neurológicas, além de outros parâmetros relacionados à situação clínica. Também deve observar a resposta às intervenções. Após uma medida terapêutica, não basta registrar que ela foi realizada. É necessário verificar seus efeitos sobre o paciente. A avaliação, portanto, permanece contínua durante toda a ocorrência. 4.9 Supervisão da equipe de enfermagem Outra responsabilidade relevante do enfermeiro é a supervisão das atividades de enfermagem desenvolvidas pelos profissionais de nível médio. O técnico de enfermagem possui competências próprias, mas sua atuação integra o trabalho organizado da enfermagem e ocorre nos termos previstos pela legislação profissional. O enfermeiro deve favorecer uma distribuição clara das atividades, acompanhar a assistência prestada e intervir diante de situações que exijam maior complexidade técnica ou tomada de decisão própria de sua competência. Em situações críticas, a comunicação precisa ser objetiva. Cada profissional deve compreender sua função, evitando duplicidade de ações ou omissão de cuidados. 4.10 Tomada de decisão dentro da competência profissional A tomada de decisão constitui um elemento central da atuação do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar. Isso não significa substituir atribuições médicas. Significa exercer plenamente as competências próprias da enfermagem. Diante de uma alteração clínica, o enfermeiro deve avaliar os dados disponíveis, reconhecer prioridades, implementar os cuidados de enfermagem indicados e comunicar a Regulação Médica quando necessário. Também precisa reconhecer quando uma situação ultrapassa os recursos disponíveis na unidade ou exige intervenções adicionais. A decisão segura depende de conhecimento científico, experiência, protocolos, comunicação e capacidade de reconhecer os próprios limites profissionais. Assim, a atuação do enfermeiro no SAMU compreende ações de SBV, participação no SIV e SAV, cuidados diretos aos pacientes graves, assistência de maior complexidade, aplicação do Processo de Enfermagem, administração segura de medicamentos, realização de procedimentos autorizados, supervisão da equipe e tomada de decisões dentro de sua competência profissional. O atendimento pré-hospitalar exige rapidez, mas rapidez não significa improvisação. A assistência deve estar fundamentada em avaliação sistematizada, protocolos atualizados, legislação profissional e comunicação permanente entre enfermagem, Regulação Médica e demais integrantes da equipe. Dessa forma, o enfermeiro ocupa posição fundamental na continuidade, segurança e qualidade da assistência prestada pelo SAMU. Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
O conteúdo desta aula deve ser integrado à sequência segurança, avaliação, prioridade, intervenção, reavaliação, regulação, transporte e transferência do cuidado. Em procedimentos de maior complexidade, devem ser observadas as atribuições específicas do enfermeiro e do técnico de enfermagem.
Referências essenciais da aula
Brasil. Lei nº 7.498/1986; Decreto nº 94.406/1987; Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 2.048/2002; Cofen, Resolução nº 713/2022.
